LEI Nº 984, DE 10 DE MARÇO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 984/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um crédito especial da importância de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros), para fazer face ao pagamento mensal do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - resultante de determinação legal: Artigo 2º da Lei Complementar nº de 03/12/70, no período de janeiro a dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º As despesas constantes do artigo 1º da presente lei, correrão por conta do saldo do ano p. passado, dos recursos desta Prefeitura.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.