LEI Nº 985, DE 10 DE MARÇO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 985/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 6 (seis) meses de Férias Prêmio ao Chefe da U.M.C, deste Município, de acordo com o Art. 122 - Seção VIII da Lei nº 2.141 de 13/10/65.

 

Art. 2º O pagamento de que trata o art. 1º da presente Lei, correrá por conta da verba: Fiscalização, 3.1.1.1.12 - Pessoal Civil, 01 - Vencimentos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.