LEI Nº 987, DE 10 DE MARÇO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 987/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar em cargo de supervisora da merenda escolar Municipal, com gratificação mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários para as despesas constantes do artigo 1º da presente lei, correrão por conta da verba: Educação e Cultura - Ensino Primário, 3.1.1.1.61 - Pessoal Civil, 11 - Contratados.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.