LEI Nº 988, DE 10 DE MARÇO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 988/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cr$ 8.791,85 (oito mil setecentos e noventa e um cruzeiros e oitentas e seis centavos), para fazer face a complementação da importância de Cr$ 27.105, 36 (vinte e sete mil cento e cinco cruzeiros e trinta e seis centavos), destinada a ampliação da Unidade Sanitária da Vila do Vinhático, distrito d/ Município.

 

Parágrafo Único. Referida ampliação consta do convênio celebrado entre o Departamento de Edificações e Obras e a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 2º Os recursos necessários para as despesas constantes do artigo 1º da presente lei, correrão por conta da verba: Educação e Cultura - Ensino Primário, 3.1.1.1.61 - Pessoal Civil, 11 - Contratados.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.