LEI Nº 992, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 992/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), na seguinte verba:

 

Ensino Primário

3.1.3.0.61 - Serviços de Terceiros

06.00 - Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

 

Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica outrossim o Poder executivo municipal autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado, em igual importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.