LEI Nº 993, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 993/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), na seguinte verba:

 

Saúde - Assistência Médica Hospitalar

3.1.1.1.71 - Pessoal Civil

07 - Gratificação p/ prestação de serviços

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, será para fazer face ao pagamento da gratificação mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), a um médico para dar importância aos Postos de Saúde dos Povoados de São Sebastião do Norte e Cristal, d/ Município, uma vez opor semana em cada povoado.

 

Art. 3º Os recursos necessários a despesa constante no artigo 2º, correção por conta dos recursos do fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.