LEI Nº 994, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 994/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido a título de doação a Empresa de Transporte Coletivo "Águia Branca", uma área de terreno urbano, medindo 55 x 34 = 1870 m², situado a rua Cel. Oliveira Filho, nesta cidade, limitando-se, ao norte rua 26 de Maio, sul com Mateus Cunha Fundão, leste, com terrenos já edificados e a oeste, com a rua Cel. Oliveira Filho.

 

Parágrafo Único. A referida área de que trata a presente lei, será para construção de uma Agência Rodoviária, de propriedade da referida Empresa, de acordo com a planta apresentada.

 

Art. 2º O prazo para início da obra será de 6 meses, e 18 meses para conclusão. A não observância deste artigo, voltará o terreno ao domínio do município.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.