A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 996/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas a saber:
Arrecadação
4.1.4.0.11 - Material Permanente
10.00 - Outros Materiais de Uso Duradouro Cr$ 1.000,00
Serviços Urbanos - Iluminação Pública
3.1.1.0.93 - Serviços de Terceiros
16.00 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 1.000,00
Setor de Ruas e Avenidas
3.1.1.1.04 - Pessoal Civil
11 - Diversos: (Operários p/ Serviço) Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.94 - Material de Consumo
04.00 - Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 2.000,00
Total Cr$ 6.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação das contas constantes do art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado ou de recursos com anulações de verbas disponíveis do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 20 de junho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.