LEI Nº 996, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 996/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas a saber:

 

Arrecadação

4.1.4.0.11 - Material Permanente

10.00 - Outros Materiais de Uso Duradouro Cr$ 1.000,00

Serviços Urbanos - Iluminação Pública

3.1.1.0.93 - Serviços de Terceiros

16.00 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 1.000,00

Setor de Ruas e Avenidas

3.1.1.1.04 - Pessoal Civil

11 - Diversos: (Operários p/ Serviço) Cr$ 2.000,00

3.1.2.0.94 - Material de Consumo

04.00 - Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 2.000,00

Total Cr$ 6.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação das contas constantes do art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado ou de recursos com anulações de verbas disponíveis do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 20 de junho de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.