PORTARIA Nº 10, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

 

Designa Encarregado de Dados (Data Protection Officer - DPO) para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e artigo 39, Inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados;

 

CONSIDERANDO que as atividades do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais exigem dedicação de servidor com conhecimento técnico que viabilize o correto planejamento, execução e operacionalização das atividades realizadas nas atividades que envolvam a proteção de dados.

 

CONSIDERANDO que o Encarregado de Dados (Data Protection Officer-DPO) deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente, os relativos aos temas de: privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 117, DE 19 de novembro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a auditoria interna, por atuar com independência e pela expertise na avaliação de compliance legal e da eficiência e eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controles internos e governança, terá um papel de protagonismo no programa de proteção de dados pessoais; resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor CLEMILDITON ALVES DE OLIVEIRA - Matrícula nº 789 como Encarregado de Dados (Data Protection Officer - DPO), da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Art. 2º As atividades do encarregado consistem em:

 

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

 

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

 

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

 

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

Art. 3º O servidor somente fará jus a Gratificação por Função, enquanto designado para exercer a atividade respectiva, nos termos do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 2.052/1999 e dos arts. 10 e 11 da Lei Municipal nº 3.026, de 28 de fevereiro de 2024 e que não esteja gozando de qualquer das licenças sem remuneração previstas no Regime Jurídico.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Conceição da Barra/ES, em 03 de janeiro de 2025.

 

Leandro Santos das Dores

Presidente

 

Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 03 de janeiro de 2025.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.