O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis, resolve:
Art. 1º Conceder REAJUSTE DE 4,62% VALE ALIMENTAÇÃO de acordo com a Lei nº 2.969, de 16 de dezembro de 2022, § 6º O valor do auxílio-alimentação será reajustado no mês de dezembro de cada ano, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha substituí-lo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/01/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 2024.
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 10 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.