O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis, resolve:
Art. 1º Cria a CEUL - Comissão de Estudos e Uniformização Legislativa, no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra, que possui entre suas finalidades:
I - Elaborar estudos e pesquisas bibliográficas e legislativas;
II - Auxiliar os representantes do Poder Legislativo Municipal a desenvolverem suas atividades quando no exercício de seus mandatos;
III - Capacitar assessores parlamentares, servidores públicos e representantes da sociedade civil e entidades de classe visando o aprimoramento dos trabalhos legislativos e a aproximação da sociedade com o Poder Legislativo;
IV - Estudar, compilar e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de peculiar interesse dos representantes da Câmara de Vereadores e seus Servidores;
V - Encarregar-se da preparação e da publicação de pareceres e outros trabalhos jurídicos, de matérias repetitivas oriundas da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Parágrafo Único. Os pareceres e jurisprudências, após homologados e publicados pelo Chefe do Poder Legislativo, juntamente com a ementa e relatório, passam a vincular a Administração e Administrados, através de Súmulas numeradas em ordem crescente;
Art. 2º A "CEUL" será composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra:
1 - PAULO ROBERTO COSME - Subprocurador Geral - Presidente;
2 - LUCAS EDUARDO GUIMARÃES - Procurador Geral - Membro; e
3 - ROSANA JULIA BINDA - Procurador Legislativa - Membro.
Art. 3º Fica reconhecida a alta relevância administrativa, interesse público, elevada complexidade e dedicação da Comissão de Estudos e Uniformização Legislativa - "CEUL", instituída por este Ato Legislativo, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.026 de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/03/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.