PORTARIA Nº 20, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

 

CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA LEGISLATIVA.

 

Texto compilado

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis, resolve:

 

Art. 1º Conceder a Servidora efetiva, GLICIA PARIZ MOZER, nomeada através da Portaria nº 075, de 20 de outubro de 2009, a Gratificação de 40% (quarenta por cento) por exercício de função gratificada, incidente sobre o vencimento do cargo, tendo em vista exercer atividades além das suas atribuições: Pelo desempenho de tarefas excedentes ás atribuições normais do cargo ou função, como redigir autógrafos, projetos, moções, demais atos necessários aos trâmites legislativos; Assessorar os Vereadores, Servidores e as Comissões Legislativas quanto à elaboração, apresentação e processamento de proposições; Documentar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações respectivas e arquivar cópias das mesas; Encaminhar à Presidência da Câmara para assinatura os ofícios de comunicação de aprovação de proposição; Encaminhar a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da preposição; Redigir a ordem do expediente do dia; Informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus pareceres; Acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e dos demais órgãos envolvidos; Controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na forma do regimento interno; Pela participação em Comissões, grupos ou equipe de trabalho; Pela jornada de trabalho superior à fixada para o funcionalismo em geral principalmente na participação das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes que são realizadas fora do horário de expediente da Câmara e nos feriados; Pelo exercício de funções institucionais fora da sede do Parlamento, notadamente, na participação das Sessões Ordinárias, que são realizadas fora do horário de expediente da Câmara; Compor a Comissão Permanente de Sindicância ou de Processo Administrativo; Compor a Comissão de Inventário de bens patrimoniais e compor Comitê de Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. (Dispositivo revogado pela Portaria nº 37, de 01 de abril de 2023)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/01/2023.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de janeiro de 2023.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 18 de janeiro de 2023.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.