PORTARIA Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTE, PROVIDÊNCIAS E RESPOSTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO - "COMPROCE", NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis.

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoar e centralizar respostas às notificações, ofícios, pedidos de informações, requisições e afins dos Órgãos de Controle Externo;

 

Considerando a necessidade de controle nas respostas dos ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições de Órgãos de Controle Externo encaminhados à Câmara Municipal de Conceição da Barra;

 

Considerando que a Administração da Câmara Municipal atenta ao princípio constitucional da legalidade e da eficiência, e portanto, necessita atender e responder tempestivamente aos ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições dos Órgãos de Controle Externo, resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação e nomeação de membros da Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos d© Controle Externo - "COMPROCE", no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 2º A Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE" tem a finalidade de monitorar, administrar e providenciar respostas aos ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições advindos dos Órgãos de Controle Externo;

 

Art. 3º A "COMPROCE" será composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra:

 

1 - LUCAS EDUARDO GUIMARÃES - Procurador Geral - Presidente;

2 - PAULO ROBERTO COSME - Subprocurador - Membro; e

3 - ROSANA JULIA BINDA - Procurador Legislativa - Membro.

 

Art. 4º Todos os Secretários, Setores e Servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra que receber ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições advindos dos Órgãos de Controle Externo, deverão dar entrada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal e, em seguida, instruir o respectivo Processo Administrativo com a resposta e documentos pertinentes a sua secretaria/setor/pessoal, devendo encaminhar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à "COMPROCE" para as deliberações e encaminhamentos;

 

§ 1º Os secretários, setores e/ou servidores que não atenderem o capitulado no caput deste artigo deverá requerer, justificadamente a dilação do prazo para a resposta perante a "COMPROCE", sob pena de não o fazendo, responder a Processo Administrativo Disciplinar;

 

§ 2º Secretários, encarregados de setores e/ou servidores que não responderem tempestivamente os ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições dos Órgãos de Controle Externo, estarão sujeitos a responder a Processo Administrativo Disciplinar;

 

Art. 5º É vedado a qualquer secretário, setor e/ou servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra, responder diretamente ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições dos Órgãos de Controle Externo, sem a autorização da "COMPROCE";

 

Art. 6º A Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE", deverá criar arquivo digital e físico do Processo Administrativo gerado pelo ofício, notificação, pedido de informação e requisição advindos dos Órgãos de Controle Externo.

 

Parágrafo Único. O Processo Administrativo digital e físico finalizado, deverá permanecer disponível na Procuradoria da Câmara Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, provisório, sendo, após, encaminhado ao Arquivo Público em definitivo.

 

Art. 7º Fica reconhecida a alta relevância administrativa, interesse público, elevada complexidade e dedicação da Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE", instituída por este Ato Legislativo, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.026 de 28 de fevereiro de 2024.

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/03/2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, 11 de março de 2024.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.