PORTARIA Nº 22-A, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

 

NOMEIA A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, INVENTÁRIO E DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX do Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis a nível municipal, com o objetivo de dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Considerando a necessidade de proceder ao inventário patrimonial para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

 

Considerando ainda, o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de Contas;

 

Considerando que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizado), e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;

 

Considerando a necessidade de elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de Contas, resolve:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Inventário (Bens Móveis e Imóveis), levantamento de Controle de Bens Patrimoniais e de Consumo (almoxarifado) da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para levantar, registrar, gerenciar e planejar o patrimônio público relativo à aquisição, controle, guarda e distribuição dos bens que fazem parte da infraestrutura desta Casa Legislativa, nomeando para o período de 02/02/2023 a 31/12/2024, os seguintes membros:

 

I - LEANDRO FAIRICK - Presidente da Comissão

 

II - NATHANY BATISTA TIMBOHYBA - Vice-Presidente

 

III - ALEXANDRE GONÇALES MARQUES - Membro

 

Art. 2º O Presidente será substituído pela Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

Publicado nesta Casa de Leis e arquivada em pasta própria, em 02 de fevereiro de 2023.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.