revogada pela PORTARIA Nº 46, DE 01 DE JUNHO DE 2023

 

PORTARIA Nº 33, DE 06 DE MARÇO DE 2023

 

CONCEDE DIREITO TRABALHO HOME OFFICE.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casa de Leis;

 

Considerando a importância de se investir na eficiência operacional, aprimorando os métodos e procedimentos relacionados à gestão de pessoas pela Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES;

 

Considerando as alterações nas relações de trabalho, decorrentes das recentes mudanças tecnológicas, sociais e culturais, as quais impuseram aos órgãos públicos a necessidade de aprimoramento e modernização das regras inerentes ao trabalho remoto e presencial;

 

Considerando a evolução dos recursos tecnológicos e corporativos disponíveis aos servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, e a necessidade de racionalizar os custos operacionais no âmbito do Poder Legislativo;

 

Considerando os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, dispostos na Carta Magna Constitucional;

 

Considerando as vantagens e benefícios advindos do trabalho remoto para a Administração e para a qualidade de vida do servidor, resolve:

 

Art. 1º Conceder ao servidor CLEMILDITON ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 789. o direito de exercer suas atribuições em regime de teletrabalho. a partir do dia 06/03/2023. estando dispensado do controle de frequência através do ponto digital, o que pode ser reavaliado, pela presidência, sempre que se julgar necessário.

 

Art. 2º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:

 

I - cumprir as suas atribuições com a qualidade exigida pela presidência;

 

II - atender às convocações prévias da presidência para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;

 

III - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis durante o horário de expediente;

 

IV - consultar, nos dias úteis, a sua caixa de correio eletrônico; U s-

 

V - manter a presidência informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

 

VI - reunir-se periodicamente com a presidência para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;

 

VII - retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela presidência;

 

VIII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;

 

IX - apresentar relatórios mensais à presidência do órgão, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos descritos no Plano Anual de Auditoria Interna (PAA1). o que permitirá avaliar a produtividade do servidor e o cumprimento da respectiva jornada de trabalho, bem como da efetiva prestação de serviço.

 

Parágrafo Único. As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime de teletrabalho. sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 3º O servidor em regime de teletrabalho pode, sempre que entender conveniente ou necessário, e no interesse da Administração, prestar serviços nas dependências do órgão a que pertence.

 

Art. 4º O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de teletrabalho.

 

Art. 5º Para elaboração de relatórios, orientações, recomendações e pareceres sobre os atos de gestão, o que equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, o servidor deverá ter acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 2023.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 06 de março de 2023.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.