O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e artigo 39, Inciso XXIX da Resolução 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casa de Leis:
CONSIDERANDO que o valor do auxílio-transporte será reajustado no mês de dezembro de cada ano, pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), resolve:
Art. 1º Conceder REAJUSTE DE 4,83% (quatro virgula oitenta três por cento) DO AUXÍLIO-TRANSPORTE de acordo com o Art. 8°, da Lei sob o nº 2.856, de 04 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/01/2025, revogando disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 2025.
Presidente da Câmara
Municipal de Conceição da Barra
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 13 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.