O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e artigo 39, Inciso XXIX da Resolução 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casa de Leis:
CONSIDERANDO a importância de se investir na eficiência operacional, aprimorando os métodos e procedimentos relacionados a contabilidade da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES.
CONSIDERANDO a complexidade e a alta especialização exigidas para a adequada compreensão e análise da matéria em questão, bem como a necessidade de um foco direcionado e detalhado para garantir a precisão e a qualidade das informações, no que se refere a PCM, Relatório Fiscal e SICONFI.
CONSIDERANDO que o tema demanda uma abordagem aprofundada e com atenção especial aos aspectos técnicos e operacionais envolvidos, torna-se imprescindível um processo cuidadoso e criterioso para o tratamento adequado da situação, a fim de assegurar a excelência na análise e na tomada de decisões fundamentadas, resolve:
Art. 1º Conceder a servidora LORENNA MACHADO QUEIROZ, matrícula nº 425, o direito de exercer suas atribuições em regime de teletrabalho pelas razões expostas no processo administrativo sob o nº 133/2025, a partir do dia 21/01/2025, findando em 17/02/2025, estando dispensado do controle de frequência através do ponto digital e da presença pessoal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2025.
Presidente da Câmara
Municipal de Conceição da Barra
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 20 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.