O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis, resolve:
Art. 1º CONCEDER a servidora efetiva, ALDEMARA DA SILVA PINA RIBEIRO, nomeada através da portaria sob o nº 021 de 12 janeiro de 2009, a gratificação de 40% (quarenta por cento) por exercício de função gratificada, incidente sobre o vencimento do cargo, tendo em vista exercer atividades além das suas atribuições.
Art. 2º CONCEDER a servidora efetiva, LORENNA MACHADO QUEIROZ, nomeada através da portaria sob o nº 020 de 12 de janeiro de 2009, a gratificação de 40% (quarenta por cento) por exercício de função gratificada, incidente sobre o vencimento do cargo, tendo em vista exercer atividades além das suas atribuições.
Art. 3º CONCEDER a servidora efetiva, RENATA GIMEZE RIBEIRO DO NASCIMENTO, nomeada através da portaria sob o nº 034 de 15 de abril de 2019, a gratificação de 40% (quarenta por cento) por exercício de função gratificada, incidente sobre o vencimento do cargo, tendo em vista exercer atividades além das suas atribuições.
Art. 4º CONCEDER ao servidor efetivo, LEANDRO FAIRICK, nomeado através da portaria sob o nº 31 de 02 de fevereiro de 2009, a gratificação de 40% (quarenta por cento) por exercício de função gratificada, incidente sobre o vencimento do cargo, tendo em vista exercer atividades além das suas atribuições.,
Art. 5º CONCEDER a servidora efetiva, GLÍCIA PARIZ MOZER, nomeada através da portaria sob o nº 075 de 20 de outubro de 2009, a gratificação de 40% (quarenta por cento) por exercício de função gratificada, incidente sobre o vencimento do cargo, tendo em vista exercer atividades além das suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de abril de 2023.
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 01 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.