PORTARIA Nº 42, DE 18 DE março DE 2025

 

Nomeia a Equipe de Apoio para Licitações e Fiscais de contratos da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e artigo 39, Inciso XXIX da Resolução 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casa de Leis:

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação efetiva da Lei nº. 14.133/2021 na Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES;

 

CONSIDERANDO que a boa gestão de licitações e contratos é fundamental não apenas para evitar irregularidades e desperdício na aplicação dos recursos públicos, mas também para assegurar a boa execução das políticas públicas em benefício da coletividade;

 

CONSIDERANDO que as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata a Lei nº. 14.133/2021 serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos, resolve:

 

Art. 1º A equipe de Apoio e Fiscais de Contratos e os seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 7° da Lei nº. 14.133/2021 e no art. 3º da Resolução nº 02, de 1º de abril de 2024.

 

Art. 2º Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio e Fiscais de Contrato nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº. 14.133/2021 os seguintes servidores:

 

a) ALEXANDRE GONÇALVES MARQUES - Presidente equipe de apoio

b) OZIANE DOS SANTOS BONELA - Membro equipe de apoio

e) LEANDRO FAIRICK - Membro equipe de apoio

d) ALDEMARA DA SILVA PINA RIBEIRO - Fiscal Administrativo

e) MARLEUSA SAMPAIO MEDINA - Fiscal Técnico

 

Parágrafo único. Fica designado o servidor ALEXANDRE GONÇALVES MARQUES para exercer a função de Presidente da Equipe de Apoio.

 

Art. 3° Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições.

 

Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de Controle Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, nos termos do disposto no art. 8, § 3º, da Lei nº. 14.133/2021.

 

Art. 4º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

 

§ 1° Os membros da equipe de apoio estão incumbidos de auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro na condução da fase externa do procedimento licitatório.

 

§ 2º A equipe de apoio cabe apenas auxiliar, fornecer subsídios e informações úteis à condução da fase externa do procedimento de contratação, não sendo responsabilidade de seus membros a tomada de decisões, sendo esta de competência do agente de contratação ou do pregoeiro que estiver na condução do processo.

 

§ 3° Os membros da equipe de apoio não são isentos de responsabilidades no processo de contratação, quando tomarem conhecimento de alguma irregularidade, inclusive a que seja eventualmente realizada ou executada pelo agente de contratação ou pregoeiro, devendo solicitar-lhe, formalmente, que seja consignada a ocorrência em ata, sob pena de responder solidariamente pela omissão.

 

§ 4° A comunicação de ocorrência a que se refere o parágrafo anterior, deve ser feita ao Controlador Interno da Câmara, com cópia da ata ou prova de fatos ocorridos.

 

§ 5º Os membros da equipe de apoio poderão requisitar capacitação específica.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 37/2025 datado no dia 20 de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de março de 2025.

 

Leandro Santos das Dores

Presidente

 

Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 18 de março de 2025.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.