O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis.
Considerando a responsabilidade desta Augusta Casa de Leis na proteção, conservação e organização dos documentos produzidos de valor probatório, informativo cultural e histórico, resolve:
Art. 1º Ficará constituída, a contar da publicação desta portaria, uma comissão de Organização, Análise e Avaliação de Documentos do Arquivo, visando apurar a elaboração de tabela de temporalidade de documentos mantidos nos arquivos desta Casa de leis.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior deverá ser integrada necessariamente, por servidores representantes dos diversos setores da administração deste Parlamento Municipal.
§ 1º A Comissão deverá ser composta por 3 (três) membros, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, sendo eles:
I - LUCIANA JUSTINO DAS NEVES - PRESIDENTE DA COMISSÃO
II - PATRÍCIA ALVES DE SOUZA - VICE-PRESIDENTE
III - ALEXANDRE GONÇALVES MARQUES - MEMBRO
Art. 3º A Comissão poderá ser assessorada por funcionário ou servidores ligados à área de História, indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Para proceder à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados pela Comissão, será designada uma equipe de funcionários e/ou servidores pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra -ES.
Art. 5º Os trabalhos a que se referem os artigos 2º, 3º e 4º desta portaria, não serão remunerados e serão prestados sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções e considerados como de serviço público relevante.
Art. 6º Para o atendimento do estabelecido no artigo 1º, desta portaria, caberá à Comissão:
I - escolher, dentre seus membros, o responsável pela coordenação dos trabalhos;
II - indicar a equipe que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
III - propor os prazos de retenção e eliminação dos conjuntos documentais identificados.
Art. 7º Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará relatório informando se constatou extravio de documentos, e em casos positivos, seu detalhamento, bem como, deverá propor a tabela de temporal idade a ser instituída, a qual, será apreciada e submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra -ES e publicada no mural e no site da Câmara.
§ 1º Casos o relatório seja positivo quanto ao extravio de documentos do arquivo, este deve ser imediatamente encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Art. 8º Qualquer impugnação ao relatório, deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra -ES, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação.
§ 1º A impugnação será encaminhada, previamente, a esta Comissão, que deverá se manifestar, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias cada um, o primeiro deles, contados da data do pro toco lamento da impugnação.
§ 2º A decisão da impugnação será irrecorrível e deverá ser publicada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolamento da impugnação.
Art. 9º A homologação da tabela de temporalidade pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra -ES e será publicada no mural e no site da Câmara.
Art. 10 A execução das determinações fixadas na tabela de temporalidade caberá as unidades responsáveis pelo arquivo de cada Setor.
Art. 11 A comissão caberá a reexame, a qualquer tempo, das tabelas de temporalidade e a prestação de orientação técnica necessária ao fiel cumprimento desta portaria.
Art. 12 Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 14/2022, datada no dia 15 de março de 2022.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 2022.
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 01 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.