PORTARIA Nº 55, DE 04 DE JULHO DE 2023

 

APROVAR O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI) PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NO ÂMBITO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e regimentares que lhe são conferidas:

 

Considerando que o sistema de Controladoria Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal sob o nº 101/2020, as normas específicas do TCE/ES, em especial as Resoluções sob o nº 227/2011 e 257/2013, Instrução Normativa sob o nº 028/2013 e suas alterações posteriores.

 

Considerando a Resolução desta Augusta Casa de Leis sob o nº 003/2012 que aprova a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno;

 

Considerando que é competência do responsável pela unidade Central de Controle Interno desta Casa de Leis elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, resolve:

 

Art. 1º APROVAR o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, para o exercício de 2023, da Câmara Municipal de Conceição da Barra - Estado do Espírito Santo, com a finalidade de acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão.

 

Art. 2º Plano Anual de Auditoria Interna em atendimento ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, será fixado no mural da Câmara Municipal de Conceição da Barra e disponibilizado na íntegra no site www.conceicaodabarra.es.leg.br.

 

Art. 3º O conteúdo do Plano Anual de Auditoria Interna quando necessário e justificado, poderá ser alterado pela Unidade Central de Controle Interno - UCCI, da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, sendo comunicado de imediato à Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 4º A Unidade Central de Controle Interno - UCCI, desta Augusta Casa de Leis será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Auditoria Interna, nos moldes do PA sob o nº 1579/2022.

 

Art. 5º integra nesta portaria o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2023 elaborado pela Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 2023.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

Publicada nesta Casa de Leis e arquivada em pasta própria, em 04 de julho de 2023.

 

SEVERINO VIEIRA DE PAULA

SECRETÁRIO DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.