revogada pela PORTARIA Nº 62, DE 01 DE OUTUBRO DE 2022

 

PORTARIA Nº 58, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS O SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis, resolve:

 

Art. 1º Conceder ao Servidor efetivo desta Casa der Leis, Sr. ALEXANDRE GONÇALVES MARQUES, Motorista Legislativo, Matrícula nº 419, 60 (sessenta) dias de LICENÇA, para trato de interesses particulares, a partir de 01/09/2022 a 30/10/2022, conforme dispõe o Art. 147 da Lei nº 2.052/99 - Estatuto dos servidores Públicos do Município de Conceição da Barra, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1132/2022.

 

Art. 2º O Segurado Ativo, em licença sem vencimentos ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao PREVICOB, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tempo de duração da respectiva licença.

 

Parágrafo Único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Municipal, para dar continuidade à formação do PREVICOB. acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por trata-se de licença para assuntos particulares.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de agosto de 2022.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 30 de agosto de 2022.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.