O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional no percentual, 3,5% (três virgula cinco por cento) a servidora ROSANA JÚLIA BINDA, do quadro efetivo desta Casa de Leis, em conformidade com o artigo 27, da Lei nº 2.853/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de março 2022.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.