revogada pela PORTARIA Nº 71, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

PORTARIA Nº 66, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis, resolve:

 

Art. 1º Conceder a Servidora efetiva desta Casa der Leis, SR. RAISSA BARBOSA MATTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 837, 04 (quatro) anos de LICENÇA SEM VENCIMENTOS, para trato de assuntos particulares, a partir de 12/09/2023 à 12/09/2027, conforme dispõe o Art. 147 da Lei nº 2.052/99 - Estatuto dos servidores Públicos do Município de Conceição da Barra, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1274/2023.

 

Art. 2º O Segurado Ativo, em licença sem vencimentos ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições providenciaria ao PREVICOB, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tempo de duração da respectiva licença.

 

Parágrafo Único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Municipal, para dar continuidade à formação do PREVICOB, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por trata-se de licença para assuntos particulares.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 2023.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 12 de setembro de 2023.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.