O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis, resolve:
Art. 1º O valor a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, neste mês de dezembro a título de parcela extra no auxílio alimentação de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 2.820/2018, fica definido em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2022.
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 30 de Agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.