O PRESIDENTE DA CÂMARA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial daquelas previstas no artigo 42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, e, art. 39, inciso XXIX do Regimento Interno desta Casa da Leis, resolve:
Art. 1º Fica concedido auxílio-alimentação extra, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$: 2.500,00 (dois mil quinhentos reais) a ser pago até o dia 30/12/2023, conforme preceitua a Lei 2.969, art. 4, § 2º.
Art. 2º Farão jus ao benefício os Servidores efetivos e comissionados, pertencentes ao quadro funcional no momento da concessão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra - Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2023.
Publicada nesta Casa de Leis e arquivada em pasta própria, em 29 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.