RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009
ESTABELECE
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 42, V, da Lei
Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral,
faz saber, que o Plenário, aprovou e o Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Esta Resolução estabelece a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, define
atribuições e subordinação das unidades que a compõem, e dá outras
providências.
Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal
de Conceição da Barra são distribuídos por unidades administrativas
consideradas, de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas conforme o
Anexo I.
Art. 3º Às unidades administrativas
compete:
I - planejar,
supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas;
II - assessorar
a Mesa Diretora e as unidades administrativas a que estão subordinadas nos
assuntos de suas respectivas competências;
III - fornecer
elementos para elaboração da proposta orçamentária;
IV - elaborar
seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades;
V - exercer por
determinação superior, outras atividades que não as de suas atribuições
específicas.
Parágrafo Único. A competência dos órgãos que
integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal é a constante do Anexo
II.
Art. 4º Aos dirigentes e chefes das
unidades administrativas compete cumprir e fazer cumprir a legislação geral
aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as atribuições
específicas de sua unidade.
Art. 5º Cada unidade administrativa
atuará independente, observando-se as atribuições específicas de forma
harmônica com as demais, cumprindo com os princípios constitucionais da
impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e eficiência.
Art. 6º São unidades administrativas da
Câmara Municipal de Conceição da Barra:
I - Gabinete da
Presidência
II - Secretaria
de Administração;
III - Secretaria
de Finanças;
IV - Procuradoria
Legislativa;
Art. 7º As atribuições de cada unidade
administrativa acima mencionada são as constantes do Anexo II.
Art. 8º São cargos de provimento em
comissão, com seus respectivos quantitativos, os definidos no Anexo III.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão destinados
a atender aos Gabinetes dos Vereadores são providos por ato da Presidência
mediante indicação dos respectivos titulares.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão de direção,
chefia e assessoramento são de livre escolha da Presidência, observando-se o
grau de escolaridade e habilitação exigido para seu preenchimento.
Art. 9º O Grupo Específico de Apoio às
atividades de Representação Político- Parlamentar instituído por esta Resolução
é constituído de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes de vereadores:
§ 1º Os Cargos de provimento em comissão de que
trata o "caput" deste artigo, bem como o quantitativo dos mesmos são
os constantes do Anexo ÒI desta Resolução.
§ 2º As atribuições dos cargos instituídos por este
artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do
vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor.
§ 3º A lotação básica do Gabinete do Vereador fica
limitada ao máximo de 02 (dois) servidores, a serem distribuídos, na forma
prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o seu provimento deverá,
obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em
Resolução.
§ 4º As indicações para composição de cada Gabinete
de Vereador serão renovadas:
I - no início da
legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;
II - quando
houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do
suplente;
III - quando
assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 10 O ato de provimento ou de
exoneração de cargo em comissão do Grupo de Assessoria Parlamentar é de
exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e será procedido de
provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete.
§ 1º O ocupante de cargo em comissão de que trata este
artigo, fica automaticamente exonerado quando:
I - do encerramento
da Legislatura;
II - do afastamento
do Vereador para exercício de cargo público permitido pela legislação vigente;
III - da
ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou
perda do mandato.
Art. 11 A carga horária a ser
desempenhada pelos ocupantes dos cargos acima mencionados será de
responsabilidade do gabinete do vereador, ao qual o servidor estiver
subordinado.
Parágrafo Único. O atestado de exercício dos
servidores referidos no caput deste artigo será de responsabilidade do
respectivo gabinete onde esteja lotado.
Art. 12 São funções gratificadas, com
seus respectivos quantitativos, as definidas no Anexo IV.
Art. 13 As funções gratificadas são
consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do servidor por encargos de
chefia ou assistência e regidas pelas disposições desta Resolução e legislação
posterior.
Parágrafo Único. É vedada a atribuição dessas
funções, a pessoas estranhas ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara
Municipal.
Art. 14 Os servidores da Câmara
Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de trabalho de seis horas diárias,
a critério da Presidência, ressalvadas as categorias funcionais com carga
horária estabelecida por legislação federal específica.
Art. 15 A implantação do novo sistema
de cargos comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução.
Art. 16 As despesas decorrentes da
aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e
créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a
suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema
de cargos por esta Resolução instituída.
Art. 17 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de
fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções 005/2007, 006/2007 e 001/2008.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição a Barra -
ES, em 06 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1.1- Chefia de Gabinete
1.2 - Assessoria Especial de Comunicação
1.3- Motorista de Gabinete.
1.4 - Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência
2 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1 Secretaria de Administração
2.1.1 Divisão de Protocolo e Arquivo
2.1.2 Divisão de Pessoal
2.1.3 Divisão de Serviços Gerais
3 - SECRETARIA DE FINANÇAS
3.1.1 Secretaria de Finanças
3.1.2 Serviço de Empenho e Pagamento
3.1.3 Serviço de Controle Contábil
4 - PROCURADORIA LEGISLATIVA
4.1 Procuradoria Geral Legislativa
4.2 Procurador Legislativo
CARGO: DO CHEFE DE GABINETE
- Assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões
especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos da Câmara;
- Solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da
Câmara para a realização dos diversos eventos;
- Emitir relação de convidados e preparar os convites para
expedição;
- Providenciar a recepção aos convidados oficiais da
Câmara;
- Promover e divulgar junto a entidades educacionais
programas de visitas à Câmara;
- Fazer a agenda oficial do Presidente;
- Coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços
executados pelos órgãos subordinados;
- Elaborar e implantar planos de padronização e
racionalização dos materiais de uso da Câmara;
- Coordenar anualmente o inventário de material no estoque
e nas unidades administrativas para controlar a reposição.
- Receber, inspecionar, estocar e separar materiais para
fornecimento às diversas unidades;
- Manter em bom estado de conservação os materiais sob sua
responsabilidade;
- Inventariar anualmente o estoque;
- Exercer controle sobre os pontos de reposição dos
diversos materiais estocáveis para pedidos de suprimento em tempo hábil.
- Receber das diversas unidades os pedidos de material,
providenciando a sua distribuição;
- Informar às diversas unidades sobre o material em estoque
e os respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle
de Estoque;
- Recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras
de material em desuso e inservível, para controle de reposição;
- Elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no
estoque para solicitação de compra.
- Manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza
e de consumo para a copa;
- Exercer as atividades de registro e controle dos bens
patrimoniais da Câmara;
- Elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos
bens patrimoniais da Câmara;
- Efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela
aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais registros necessários;
- Elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de
todos os bens móveis existentes na Câmara;
- Dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa,
alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais;
- Inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da
Câmara;
- Propor seguros específicos para os bens da Câmara e
controlar os prazos para renovação.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
- Propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de
comunicação social da Câmara;
- Divulgar para a imprensa em geral as atividades da Câmara
e dos Vereadores;
- Manter contatos com os órgãos de comunicação;
- Planejar e coordenar simpósios e demais atividades de
comunicação social;
- Desenvolver e manter cooperação com o gabinete, para o
êxito dos trabalhos de interesse comum;
- Organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre
a Câmara;
- Organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da
administração pública de seus respectivos titulares, além de todos os dados
necessários à comunicação da Câmara com os mesmos;
- Coordenar a preparação e editoração de originais,
programação visual, diagramação, revisão tipográfica e secretaria-gráfica dos
textos a serem publicados;
- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos
concernentes à sua área de atuação.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
- Atribuições e exigências específicas do gabinete da
Presidência.
CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas,
para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema
de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado
está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da
tarefa;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva
do veículo;
- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras
ocorrências;
- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização
do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas
e roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir o Presidente da Câmara Municipal, em lugar e
hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Cumprir o Código
Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
- Planejar, supervisionar e controlar os serviços
administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela
Presidência;
- Promover estudos e projetos visando à racionalização e à
simplificação dos serviços administrativos da Câmara;
- Elaborar, distribuir, atualizar e manter o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra;
- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na
condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da
Secretaria de Administração da Câmara;
- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do
Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades
administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;
- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de
Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da
Câmara e submetê-la à Mesa Diretora.
- Supervisionar e controlar a implantação de normas e
procedimentos aplicáveis às atribuições da Diretoria e órgãos subordinados;
- Pesquisar os preços de materiais, serviços e obras
isentos de licitação;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores
e prestadores de serviço.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
- Preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal
em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas
ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos;
- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação;
- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou
ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações
gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;
- Controlar e auxiliar as ligações de telefones
automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e
transmitir telegramas;
- Realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos
na Câmara Municipal;
- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar
seu reparo;
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas
atividades;
- Executar serviços de arquivos específicos qu gerais fazendo anotações em fichas;
- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos;
- Executar outras tarefas correlatas;
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e
controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento,
seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e
planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
- Elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à
modernização dos serviços administrativos;
- Elaborar relatórios periódicos;
- Apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo
legislativo e de gestão da Câmara Municipal;
- Orientar a respeito de normas internas;
- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
- Informar processos que versem sobre problemas da
administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho;
- Fazer a apuração de freqüência
de servidores;
- Executar outras tarefas correlatas.
- Supervisionar e controlar as atividades de administração
de pessoal da Câmara;
- Supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e
padronização de informações e dados referentes à situação funcional dos
servidores;
- Efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de
todas as alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara;
- Organizar e manter atualizados e completos os registros
de todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo;
- Conferir a documentação exigida para admissão e verificar
a sua validade;
- Efetuar anotações nas fichas de registro, carteiras de
trabalho e outros documentos exigidos por Resolução;
- Executar as medidas necessárias à unificação das
informações relativas aos dados cadastrais dos servidores na Diretoria de
Pessoal;
- Manter completos, organizados e atualizados os registros
e controles necessários à execução de suas atividades.
- Cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os
direitos e vantagens previstas na legislação em vigor;
- Registrar e controlar a concessão de todos os direitos e
vantagens dos servidores da Câmara;
- Planejar, implantar e controlar a escala de férias dos
servidores da Câmara;
- Manter completos, organizados e atualizados os registros
e controles necessários à execução de suas atividades;
- Planejar e coordenar programas de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal da Câmara;
- Controlar e fiscalizar o processo de habilitação de
pessoal em cursos e programas de aperfeiçoamento da Câmara;
- Supervisionar e coordenar as atividades da Divisão e
órgãos subordinados.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
- Classificar e catalogar documentos;
- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação
pertinente ao setor;
- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo,
publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros;
- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las;
- Redigir expedientes;
- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e
supervisioná-los;
- Selecionar, providenciar a aquisição, proceder e
armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais;
- Operar e manter o serviço de xerocópia;
- Centralizar a prestação de informações sobre as
atividades institucionais e catalogar os documentos gerados na instituição;
- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor
complexidade, como: elaborar e datilografar ou digitar correspondência,
informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos;
- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos
e telegramas;
- Registrar e classificar correspondências em arquivos e
pastas;
- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas,
notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que
estiver sobre sua guarda;
- Levantar dados e informações, sob orientação;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara
Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
- Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os
de acordo com as determinações definidas;
- Manter a devida higiene e conservação das instalações
sanitárias e de cozinha;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e
servidores da Câmara Municipal;
- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de
prepará-los;
- Manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
- Verificar o estado de conservação dos alimentos,
separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de
assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- Verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo
com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene;
- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
- Executar os serviços de recebimento, classificação,
separação e distribuição de correspondências e volumes;
- Executar a devolução quando as correspondências e volumes
não forem procurados até o prazo estipulado;
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas
de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda
de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;
- Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Representar ou resolver questões de ordem burocrática
para os vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente
da Câmara.
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- Realizar todos os atos necessários para o preparo físico
do plenário para as sessões da Câmara Municipal;
- Promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no
início do expediente de trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos
da Câmara Municipal;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: VIGIA
- Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do
prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de
acesso estão devidamente fechadas;
- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio
da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos;
- Ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
- Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade;
- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
- Prestar informações ao público quanto à localização de
serviço e de funcionários;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas,
para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema
de arrefecimento, batería, nível de óleo, sinaleiros,
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado
está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da
tarefa;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim
de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao
peso, altura, comprimento e largura;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva
do veículo;
- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras
ocorrências;
- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização
do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas
e roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e
hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Cumprir o Código
Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS
- Fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo
destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao
funcionalismo ou a credores;
- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e
tarefas afins, quando o serviço exigir;
- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos,
demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
- Responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento;
- Emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
- Responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de
cheque, recibos e documentos de sua competência;
- Efetuar os pagamentos autorizados;
- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros
relatórios financeiros;
- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de
suprimento e de comprovação de despesas;
- Elaborar o balanço anual da Câmara.
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ANALISTA FINANCEIRO
- Preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o
seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios;
- Conferir processos e ordens de pagamento;
- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a
regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de
processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;
- Elaborar a escrituração de operações contábeis;
- Controlar verbas recebidas e aplicadas;
- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros
relatórios financeiros;
- Executar as atividades de emissão, liquidação,
cancelamento e controle de empenhos;
- Efetuar os pagamentos autorizados;
- Responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de
cheque, recibos e documentos de sua competência;
- Efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais,
cumprindo os prazos estabelecidos;
- Responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento;
- Emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ASSESSOR DE CONTABILIDADE
- Planejar, supervisionar e controlar as atividades
financeiras da Câmara;
- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos
concernentes à sua área de atuação;
- Orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da
Câmara.
- Controlar, conferir, classificar e contabilizar as
operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara;
- Elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da
gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;
- Elaborar o balanço anual da Câmara.
- Executar a programação do orçamento da Câmara;
- Analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos
órgãos da Câmara;
- Elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua
implantação e execução.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
- Assessorar os vereadores junto às comunidades;
- Organizar a agenda dos vereadores junto às entidades
representativas da sociedade organizada;
- Receber e expedir as correspondências individuais dos
vereadores;
- Diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara
Municipal no que se refere aos projetos de Resoluções de iniciativa dos
vereadores;
- Organizar no gabinete os documentos (projetos de
Resoluções, Resoluções, ofícios - expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da
atividade parlamentar;
- Agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos
vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal;
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara
Municipal de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato
praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;
- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e
jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades
administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervisão e coordenação;
- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus
mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o
econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio
ambiente e o da técnica de redação e o regimental;
- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento
da Câmara Municipal;
- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de
todos os processos legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos
vereadores e da Câmara Municipal;
- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos
administrativos;
- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões
técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração
de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
I - Na abertura de
crédito adicional;
II - Na
apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações;
III - Na
apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante:
- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às
matérias;
- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
- Estabelecimento de contatos, por solicitação de
presidente de comissão, com:
a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da
administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do
projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive
quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
b) verificar o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados,
permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros
instrumentos jurídicos;
c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não,
outorgadas por Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou
atividades que forem cometidas expressamente.
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OBS: O valor mensal da FGL.1 será correspondente a 40%
(quarenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo.
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