RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

 

ALTERA ANEXOS DA RESOLUÇÃO 001/2009 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide revogação das disposições em contrário dada pela Lei nº 2.627, de 06 de julho de 2012, com efeitos a partir de 01/01/2013

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das unidades que a compõem, e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Resolução, são consideradas unidades administrativas o Gabinete do Presidente da Câmara, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Finanças, a Secretaria Legislativa, a Secretaria de Recursos Humanos e a Procuradoria Legislativa.

 

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são distribuídos por unidades administrativas consideradas de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas conforme o Anexo I.

 

Art. 3º Às unidades administrativas compete:

 

I - planejar, supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas;

 

II - assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de suas respectivas competências;

 

III - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária;

 

IV - elaborar seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades;

 

V - exercer por determinação superior, outras atividades que não as de suas atribuições específicas.

 

Parágrafo Único. As atribuições dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal são as constantes do Anexo II.

 

Art. 4º Aos chefes das unidades administrativas compete cumprir e fazer cumprir a legislação geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as atribuições específicas de sua unidade.

 

Art. 5º Cada unidade administrativa atuará independente, observando-se as atribuições específicas de forma harmônica com as demais, cumprindo com os princípios constitucionais da impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e eficiência.

 

Capítulo III

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Seção I

Dos Cargos de Provimento em Comissão

 

Art. 6º São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, os definidos no Anexo III.

 

§ 1º Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento são de livre escolha da Presidência, observando-se o grau de escolaridade e habilitação exigido para seu preenchimento.

 

§ 2º Os cargos de provimento em comissão destinados a atender os Gabinetes dos Vereadores são providos por ato da Presidência mediante indicação dos respectivos titulares.

 

Subseção I

Do Grupo de Assessoria Parlamentar

 

Art. 7º O Grupo Específico de Assessoramento às atividades de Representação Político- Parlamentar instituído por esta Resolução é constituído de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes dos vereadores:

 

§ 1º Os Cargos de provimento em comissão de que trata o "caput" deste artigo, bem como o quantitativo dos mesmos são os constames do Anexo III desta Resolução.

 

§ 2º As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança e fiscalização do vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor.

 

§ 3º A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao máximo de 02 (dois) servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o seu provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em Resolução.

 

§ 4º As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador serão renovadas:

 

I - no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;

 

II - quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente;

 

III - quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução.

 

Art. 8º O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo de Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e será precedido de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete.

 

§ 1º O ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica automaticamente exonerado quando ocorrer:

 

I - encerramento da Legislatura;

 

II - afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela legislação vigente;

 

III - ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda do mandato.

 

Art. 9º A carga horária a ser desempenhada pelos ocupantes dos cargos acima mencionados será de responsabilidade do gabinete do vereador, ao qual o servidor estiver subordinado.

 

Parágrafo Único. O atestado de exercício dos servidores referidos no caput deste artigo será de responsabilidade do respectivo gabinete onde esteja lotado.

 

Seção II

Das Funções Gratificadas

 

Art. 10 São funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas no Anexo IV.

 

Art. 11 As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do servidor ocupante de cargos de chefia ou assistência, e regidas pelas disposições desta Resolução e legislação posterior.

 

Parágrafo Único. E vedada a atribuição dessas funções a pessoas estranhas ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de trabalho de seis horas diárias, a critério da Presidência, ressalvadas as categorias funcionais com carga horária estabelecida por legislação federal específica.

 

Art. 13 A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução.

 

Art. 14 - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída.

 

Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 001/2009.

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das unidades que a compõem, e dá outras providências. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 1º Para os efeitos desta Resolução, são consideradas unidades administrativas o Gabinete do Presidente da Câmara, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Finanças, a Secretaria Legislativa, a Secretaria de Recursos Humanos e a Procuradoria Legislativa. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são distribuídos por unidades administrativas consideradas de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas conforme o Anexo I. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 3º Às unidades administrativas compete: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

I - planejar, supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

II - assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de suas respectivas competências; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

III - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

IV - elaborar seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

V - exercer por determinação superior, outras atividades que não as de suas atribuições específicas. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Parágrafo Único. As atribuições dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal são as constantes do Anexo II. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 4º Aos chefes das unidades administrativas compete cumprir e fazer cumprir a legislação geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as atribuições específicas de sua unidade. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 5º Cada unidade administrativa atuará independente, observando-se as atribuições específicas de forma harmônica com as demais, cumprindo com os princípios constitucionais da impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e eficiência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CAPÍTULO III

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

Seção I

Dos Cargos de Provimento em Comissão

 

Art. 6º São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, os definidos no Anexo III. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 1º Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento são de livre escolha da Presidência, observando-se o grau de escolaridade e habilitação exigida para seu preenchimento. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 2º Os cargos de provimento em comissão destinados a atender os Gabinetes dos Vereadores são providos por ato da Presidência mediante indicação dos respectivos titulares. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

Subseção I

Do Grupo de Assessoria Parlamentar

 

Art. 7º O Grupo Específico de Assessoramento às atividades de Representação Político- Parlamentar instituído por esta Resolução é constituído de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes dos vereadores: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 1º Os Cargos de provimento em comissão de que trata o "caput" deste artigo, bem como o quantitativo dos mesmos são os constantes do Anexo III desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

a) o número de cargos que trata o caput será aumentado ou reduzido proporcionalmente ao número de vereadores. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 21 de janeiro de 2013, com efeitos a partir de 01/01/2013)

 

§ 2º As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança e fiscalização do vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 3º A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao máximo de 02 (dois) servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o seu provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 4º As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador serão renovadas: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

I - no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

II - quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

III - quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 8º O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo de Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e será precedido de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 1º O ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica automaticamente exonerado quando ocorrer: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

I - encerramento da Legislatura; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

II - afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela legislação vigente; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

III - ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda do mandato. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 9º A carga horária a ser desempenhada pelos ocupantes dos cargos acima mencionados será de responsabilidade do gabinete do vereador, ao qual o servidor estiver subordinado. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Parágrafo Único. O atestado de exercício dos servidores referidos no caput deste artigo será de responsabilidade do respectivo gabinete onde esteja lotado. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

Seção II

Das Funções Gratificadas

 

Art. 10 São funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas no Anexo IV. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 11 As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do servidor ocupante de cargos de chefia ou assistência, e regidas pelas disposições desta Resolução e legislação posterior. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Parágrafo Único. É vedada a atribuição dessas funções a pessoas estranhas ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de trabalho de seis horas diárias, a critério da Presidência, ressalvadas as categorias funcionais com carga horária estabelecida por legislação federal específica. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 13 A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 001/2012. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Registre-se. Publique-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição a Bar- ES, em 21 de janeiro de 2010.

 

ÂNGELO CEZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

JUCÉLIA SOUZA LIRA ROCHA

VICE-PRESIDENTE

 

FABRYCIO CRIZÓSTOMO KOCK

1º SECRETÁRIO

 

SIDIOMAR SOUZA BARBOSA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

1.1 - Chefia de Gabinete

1.2- Assessoria Especial de Comunicação

1.3 - Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência

 

1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

 

1.1- Chefia de Gabinete (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

1.2 - Assessoria Especial de Comunicação (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

1.3 - Assessoria Especial da Presidência (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

1.4 - Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

1.5 Motorista da Presidência (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

 

2 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

2.1 Divisão de Protocolo e Arquivo

2.2 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

2.3 Divisão de Serviços Gerais

 

3 - SECRETARIA DE FINANÇAS

 

3.1 Divisão de Empenho, Pagamento e Controle Contábil

 

4 - SECRETARIA LEGISLATIVA

 

4.1 Divisão de Serviços Legislativos Especializados

 

4.1.1 Assessoria de Apoio Legislativo

 

4 - SECRETARIA LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

 

4.1 Divisão de Serviços Legislativos Especializados (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

 

4.1.1 Assessoria Especial de Extensão(Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

4.1.2 Assessoria de Apoio Legislativo (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

 

5 - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

 

5.1 Divisão de Pessoal

 

6 - PROCURADORIA LEGISLATIVA

 

6.1 Procuradoria Geral Legislativa

6.2 Procurador Legislativo

 

ANEXO II

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

CARGO: CHEFE DE GABINETE

 

- Assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos realizados na Câmara;

- Solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos diversos eventos;

- Emitir relação de convidados para eventos especiais;

- Promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara;

- Fazer a agenda oficial do Presidente;

- Coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos órgãos subordinados;

- Elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso da Câmara;

- Coordenar anualmente o inventário de material no estoque e nas unidades administrativas para controlar a reposição.

- Inventariar anualmente o estoque;

- Receber das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a sua distribuição;

- Informar às diversas unidades sobre o material em estoque e os respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque;

- Dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais;

- Inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara;

- Propor seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos para renovação;

- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos.

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

 

- Propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara;

- Divulgar para a imprensa em geral as atividades da Câmara e dos Vereadores;

- Manter contatos com os órgãos de comunicação;

- Planejar e coordenar simpósios e demais atividades de comunicação social;

- Desenvolver e manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse comum;

- Organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara;

- Organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos;

- Coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão tipográfica e secretaria gráfica dos textos a serem publicados;

- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação.

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

 

- Atribuições e exigências específicas do gabinete da Presidência.

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (Incluído pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

 

- Estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Presidência desta Casa de Leis e colaborar para a padronização dos processos de trabalho subordinados a esta unidade de trabalho; (Incluído pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

- Planejar a atuação da Presidência com outros setores da Administração pública em todas as esferas da federação; (Incluído pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

- Coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas básicas e atribuições gerais e específicas, sob a orientação de seu superior hierárquico. (Incluído pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

- Exercer outras atribuições determinadas por superior hierárquico ou pelo Chefe de Gabinete, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes da Presidência da Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

- Exercer outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Incluído pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

 

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

- Planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência;

- Promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos da Câmara;

- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara;

- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;

- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;

- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora;

- Supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às atribuições dos órgãos subordinados;

- Pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação;

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço;

- Orientar a respeito de normas internas;

- Informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho.

 

DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

 

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

 

- Classificar e catalogar documentos;

- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;

- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros;

- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las;

- Redigir expedientes;

- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação;

- Armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais;

- Operar e manter o serviço de xerocópia;

- Catalogar os documentos gerados na instituição;

- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos;

- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;

- Registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;

- Preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;

- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos;

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

- Realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades;

- Executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas;

- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;

- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;

- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;

- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

- Receber, inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às diversas unidades;

- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;

- Manter em bom estado de conservação os materiais sob sua responsabilidade;

- Recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e inservível, para controle de reposição;

- Elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para solicitação de compra;

- Manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e de consumo para a copa;

- Exercer as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara;

- Elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos bens patrimoniais da Câmara;

- Efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais registros necessários;

- Elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis existentes na Câmara;

- Exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para pedidos de suprimento em tempo hábil;

- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;

- Levantar dados e informações, sob orientação;

- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

- Promover a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO

 

- Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

- Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- Representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solicitado, com autorização prévia do Chefe de Gabinete;

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios;

- Promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal;

- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;

- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;

- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;

- Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência.

 

CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO

 

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrência;

- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

- Conduzir o Presidente da Câmara, bem como os vereadores, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

- Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;

- Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal;

- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

- Manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

CARGO: VIGIA

 

- Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- Ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;

- Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

- Prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS

 

- Fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;

- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução;

- Planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da Câmara;

- Fiscalizar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos;

- Dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação;

- Orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;

- Controlar e conferir, as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

DIVISÃO DE EMPENHO, PAGAMENTO e CONTROLE CONTÁBIL

 

CARGO: ANALISTA FINANCEIRO

 

- Preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios;

- Conferir processos e ordens de pagamento;

- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas;

- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

- Elaborar a escrituração de operações contábeis;

- Controlar verbas recebidas e aplicadas;

- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal;

- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

- Executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos;

- Efetuar os pagamentos autorizados;

- Responsabilizar-se pela guarda talões de cheque, recibos e documentos de sua competência;

- Efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos;

- Responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento;

- Emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.

- Elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;

- Elaborar o balanço anual da Câmara.

- Executar a programação do orçamento da Câmara;

- Analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara;

- Elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução.

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

DA SECRETARIA LEGISLATIVA

 

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO

 

- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara;

- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;

- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;

- Coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara;

- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação;

- Assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos;

- Lavrar os termos de posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos registros e documentos;

- Lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS ESPECIALIZADOS

 

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO

 

- Catalogar as proposições, projetos, moções e todos os demais documentos referentes às atividades legislativas;

- Registrar e controlar os processos e correspondências recebidas;

- Registrar e controlar todos os documentos emitidos pela mesa diretora;

- Assessorar a Secretaria Legislativa e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados com as suas distribuições;

- Controlar a publicação das fases de andamento dos projetos e providenciar eventuais republicações;

- Prestar informações sobre o andamento dos projetos;

- Conferir, digitar, controlar e expedir os projetos aprovados, as Resoluções, autógrafos, coleção de cópias de mensagens e eventos;

- Encaminhar para publicação as Resoluções promulgadas;

- Registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos pelo Poder Executivo;

- Proceder a guarda dos originais das proposições aprovadas e arquivadas;

- Organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de cópias das mensagens, autógrafos, Resoluções, vetos, decretos e atos da Mesa Diretora;

- Providenciar, conferir e corrigir a impressão de avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres;

- Organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente da Mesa;

- Elaborar e distribuir aos vereadores o espelho da ordem do dia, com os avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres;

- Exercer outras atividades correlatas atribuídas pela secretaria legislativa;

- Efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de todas as alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

CARGO: AGENTE ESPECIAL DE DIVISÃO

 

- Assessorar o Chefe de Gabinete na realização das sessões no Distrito de Braço do Rio, bem como nas sessões itinerantes;

- Realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as sessões da Câmara Municipal no distrito de Braço do Rio, bem como nas sessões itinerantes;

- Coordenar, supervisionar e controlar a administração da Extensão da Câmara Municipal no Distrito de Braço do Rio;

- Dar cumprimento a todos os atos necessários à realização das sessões realizadas fora da Sede deste Poder Legislativo;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

CARGO: ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO

 

- Assessorar o Chefe de Gabinete nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos realizados na Câmara;

- Auxiliar na realização de todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as sessões da Câmara Municipal;

- Preparar os convites de eventos especiais e providenciar sua expedição e distribuição;

- Providenciar a recepção aos convidados oficiais da Câmara;

- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação;

- Promover a transmissão e a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;

- Controlar a manutenção dos equipamentos e instalações de som;

- Promover a distribuição das matérias, de acordo com os despachos da Mesa Diretora;

- Exercer outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - GAP

 

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR

 

- Assessorar os vereadores junto às comunidades;

- Organizar a agenda dos vereadores junto às entidades representativas da sociedade organizada;

- Receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores;

- Diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere aos projetos de Resoluções de iniciativa dos vereadores;

- Organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, Resoluções, ofícios - expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;

- Agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal;

 

DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

 

CARGO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

 

- Fazer a apuração de frequência de servidores;

- Supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal da Câmara;

- Supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de informações e dados referentes à situação funcional dos servidores;

- Conferir a documentação exigida para admissão de servidores e verificar a sua validade;

- Organizar e manter atualizados e completos os registros de todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo;

- Efetuar anotações nas fichas de registro e outros documentos exigidos por Resolução;

- Executar as medidas necessárias à unificação das informações relativas aos dados cadastrais dos servidores na Diretoria de Pessoal;

- Cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os direitos e vantagens previstas na legislação em vigor;

- Registrar e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da Câmara;

- Planejar, implantar e controlar a escala de férias dos servidores da Câmara;

- Manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à execução de suas atividades;

- Planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Câmara;

- Controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de aperfeiçoamento da Câmara;

- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal.

 

DA PROCURADORIA LEGISLATIVA

 

CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO

 

- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervisão e coordenação;

- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental;

- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;

- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos;

- Pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;

- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;

- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:

 

I - na abertura de crédito adicional;

 

II - na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações;

 

III - na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante:

 

- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;

- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;

- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:

 

a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;

b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;

c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente.

 

ANEXO III

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Chefe de Gabinete

01

R$ 3.715,00

Assessor Especial de Comunicação

01

R$ 2.000,00

Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência

01

R$ 3.500,00

Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

02

R$ 3.500,00

Assessor Especial da Presidência (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

02

R$ 2.000,00

Motorista da Presidência (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

01

R$ 980,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Secretário de Administração

01

R$ 3.715,00

 

 

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Secretário de Finanças

01

R$ 3.715,00

 

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Secretário Legislativo

01

R$ 3.715,00

Agente Especial de Extensão

01

R$ 1.500,00

Agente Especial de Extensão (Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

02

R$ 1.500,00

Assessor de Apoio Legislativo

04

R$ 700,00 M

 

 

 

GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Assessor Parlamentar

18

R$ 1.000,00

 

 

 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Secretário de Recursos Humanos

01

R$ 3.715,00

 

ANEXO IV

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO

Assessor de Contabilidade

01

FGL.1

Assessor Administrativo

01

FGL.1

Assessor Legislativo

01

FGL.1

Procurador Geral Legislativo

01

FGL.1

 

OBS: O valor mensal da FGL.1 será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo.

 

ANEXO V

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Auxiliar de Serviços Gerais

03

R$ 500,00

Auxiliar Legislativo

01

R$ 500,00

Vigia

03

R$ 500,00

Técnico Legislativo

02

R$ 980,00

Motorista Legislativo

02

R$ 980,00

Assistente Legislativo

01

R$ 1.200,00

Agente Legislativo

01

R$ 1.500,00

Analista Financeiro

01

R$ 2.500,00

Procurador Legislativo

02

R$ 3.500,00

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

1.1- Chefia de Gabinete (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

1.2 - Assessor Jurídico (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

2 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

2.1 Divisão de Protocolo e Arquivo (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

2.2 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

2.3 Divisão de Serviços Gerais (Vide Resolução nº 7/2012, que autoriza contratação temporária)

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

3 - SECRETARIA DE FINANÇAS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

3.1 Divisão de Empenho, Pagamento e Controle Contábil (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

4 - SECRETARIA LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

4.1 Divisão de Serviços Legislativos Especializados (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

4.1.1 Assessoria de Apoio Legislativo (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

        Diretoria Legislativa (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2015)

 

5 - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

5.1 Divisão de Pessoal (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

6 - PROCURADORIA LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

6.1 Procuradoria Geral Legislativa (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

6.2 Procurador Legislativo (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

     Sub-Procurador Legislativo (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

ANEXO II

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

CARGO: CHEFE DE GABINETE (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos realizados na Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos diversos eventos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Emitir relação de convidados para eventos especiais; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fazer a agenda oficial do Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos órgãos subordinados; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Coordenar anualmente o inventário de material no estoque e nas unidades administrativas para controlar a reposição. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Inventariar anualmente o estoque; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Receber das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a sua distribuição; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Informar às diversas unidades sobre o material em estoque e os respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Propor seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos para renovação. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atribuições e exigências específicas do gabinete da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

- Estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Presidência desta Casa de Leis e colaborar para a padronização dos processos de trabalho subordinados a esta unidade de trabalho; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Planejar a atuação da Presidência com outros setores da Administração pública em todas as esferas da federação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas básicas e atribuições gerais e específicas, sob a orientação de seu superior hierárquico. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Exercer outras atribuições determinadas por superior hierárquico ou pelo Chefe de Gabinete, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes da Presidência da Câmara Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Acompanhar e planejar a distribuição e encaminhamento de Projetos de Lei para as Comissões Permanentes; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Fiscalizar o cumprimento de prazos das Comissões Permanentes; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Fiscalizar o cumprimento de prazos no encaminhamento de autógrafos e vetos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Coordenar os prazos de publicação das Leis, Resoluções e Decretos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Exercer outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

- Propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Divulgar para a imprensa em geral, as atividades da Câmara e dos Vereadores; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Manter contato com os órgãos de comunicação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Planejar e coordenar simpósios e demais atividades referentes à publicidade dos atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Desenvolver e manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse público; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão tipográfica e secretaria gráfica dos textos a serem publicados; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às atribuições dos órgãos subordinados; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Orientar a respeito de normas internas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

 

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Classificar e catalogar documentos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Redigir expedientes; z'' (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Operar e manter o serviço de xerocópia; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Catalogar os documentos gerados na instituição; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Receber, inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às diversas unidades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter em bom estado de conservação os materiais sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e inservível, para controle de reposição; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para solicitação de compra. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e de consumo para a copa; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Exercer as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais registros necessários; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis existentes na Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para pedidos de suprimento em tempo hábil. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Levantar dados e informações, sob orientação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Promover a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solicitado, com autorização prévia do Chefe de Gabinete. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fazer pequenos reparos de urgência; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré- Estabelecidos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Conduzir o Presidente da Câmara, bem como os vereadores, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter limpos os utensílios de copa e cozinha; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: VIGIA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fiscalizar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar e conferir, as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DIVISÃO DE EMPENHO, PAGAMENTO e CONTROLE CONTÁBIL

 

CARGO: ANALISTA FINANCEIRO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Conferir processos e ordens de pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar a escrituração de operações contábeis; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assinar atos e fatos contábeis; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar os pagamentos autorizados; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Responsabilizar-se pela guarda talões de cheque, recibos e documentos de sua competência; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar o balanço anual da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar a programação do orçamento da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA SECRETARIA LEGISLATIVA

 

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Lavrar os termos de posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos registros e documentos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS ESPECIALIZADOS

 

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Catalogar as proposições, projetos, moções e todos os demais documentos referentes às atividades legislativas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Registrar e controlar os processos e correspondências recebidas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Registrar e controlar todos os documentos emitidos pela mesa diretora (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assessorar a Secretaria Legislativa e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados com as suas distribuições; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar a publicação das fases de andamento dos projetos e providenciar eventuais republicações; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Prestar informações sobre o andamento dos projetos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Conferir, digitar, controlar e expedir os projetos aprovados, as Resoluções, autógrafos, coleção de cópias de mensagens e eventos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Encaminhar para publicação as Resoluções promulgadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Proceder a guarda dos originais das proposições aprovadas e arquivadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de cópias das mensagens, autógrafos, Resoluções, vetos, decretos e atos da Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Providenciar, conferir e corrigir a impressão de avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente da Mesa; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar e distribuir aos vereadores o espelho da ordem do dia, com os avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Exercer outras atividades correlatas atribuídas pela secretaria legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de todas as alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assessorar os vereadores junto às comunidades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar a agenda dos vereadores junto às entidades representativas da sociedade organizada; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere aos projetos de Resoluções de iniciativa dos vereadores; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, Resoluções, ofícios - Expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

 

CARGO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fazer a apuração de frequência de servidores; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de informações e dados referentes à situação funcional dos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Conferir a documentação exigida para admissão de servidores e verificar a sua validade; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar e manter atualizados e completos os registros de todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar anotações nas fichas de registro e outros documentos exigidos por Resolução; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar as medidas necessárias à unificação das informações relativas aos dados cadastrais dos servidores na Diretoria de Pessoal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os direitos e vantagens previstas na legislação em vigor; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Registrar e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Planejar, implantar e controlar a escala de férias dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à execução de suas atividades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de aperfeiçoamento da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervisão e coordenação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

I - Na abertura de crédito adicional; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

II - Na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

III - Na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: SUB PROCURADOR LEGISLATIVO (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

- Atuar conjuntamente com a Procuradora em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervisão e coordenação da Procuradora; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental, sob orientação da Procuradora; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos sob orientação da Procuradoria; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos, sob orientação da Procuradora; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, em conjunto com a Procuradora, mediante estudo, pesquisa, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

I - na abertura de crédito adicional; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

II - na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

III - na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;

- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

ANEXO III

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Chefe de Gabinete

01

R$ 3.715,00

Assessor Jurídico

02

R$ 3.500,00

Assessor Jurídico (Redação dada pela Resolução nº 2, de 30 de junho de 2014, com efeitos a partir de 01/07/2014)

02

2.500,00

Assessor Especial de Comunicação (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

01

R$ 2.500,00

Assessor Especial da Presidência (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

01

R$ 1.000,00

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário de Administração

01

R$ 3.715,00

 

 

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário de Finanças

01

R$ 3.715,00

 

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário Legislativo

01

R$ 3.715,00

Diretor Legislativo (Redação dada pela Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

01

R$ 1.500,00

Oficial Administrativo (Redação dada pela Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

01

R$ 1.000,00

 

 

 

GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Assessor Parlamentar

18

R$ 1.000,00

Assessor Parlamentar (Redação dada pela Resolução nº 1, de 21 de janeiro de 2013, com efeitos a partir de 01/01/2013)

22

R$ 1.068,00

 

 

 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário de Recursos Humanos

01

R$ 3.715,00

 

PROCURADORIA LEGISLATIVA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Sub-Procurador (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

01

R$ 4.000,00

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

ANEXO IV

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO

Assessor de Contabilidade

01

FGL.1

Assessor Administrativo

01

FGL.1

Assessor de Recursos Humanos

01

FGL.1

Procurador Geral Legislativo

01

FGL.1

OBS: O valor mensal da FGL.1 será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo.

 

(Redação dada pela Resolução nº 7, de 21 de dezembro de 2012)

Anexo IV

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO

Assessor de Apoio Contábil

01

CAS-I

Assessor de Apoio Administrativo

01

CAS-2

Assessor de Apoio Legislativo

01

CAS-3

Assessor de Documentação e Informação

01

CAS-4

Procurador Geral Legislativo

01

DAS

Procurador Geral Adjunto

01

DAS-1

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

ANEXO V

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Auxiliar de Serviços Gerais

03

R$ 500,00

Auxiliar Legislativo

01

RS 500,00

Vigia

03

RS 500,00

Técnico Legislativo

02

RS 980,00

Motorista Legislativo

02

RS 980,00

Assistente Legislativo

01

R$ 1.200,00

Agente Legislativo

01

R$ 1.500,00

Analista Financeiro

01

RS 2.500,00

Procurador Legislativo

02

RS 3.500,00

 

(Incluído pela Resolução nº 7, de 21 de dezembro de 2012)

ANEXO VI

 

Unidade

Regime

Cargo

Vencimento

01

Comissionado

Motorista de Gabinete

1.366,55

01

DT

ASG

710,50