A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra. Conceder reposição salarial aos servidores ativos do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal em 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) sobre os vencimentos respectivos de cada cargo.
Parágrafo Único. 0 reajuste que trata este Projeto de Resolução destina-se a repor as perdas salariais dos servidores em atividade do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Art. 2º O implemento do reajuste salarial será feito com recursos da dotação (vencimentos e vantagens fixas pessoal civil) do Poder Legislativo Municipal, consignados na lei orçamentária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2011.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ - REAIS) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
592,08 |
Auxiliar Legislativo |
01 |
592,08 |
Vigia |
03 |
592,08 |
Técnico Legislativo |
02 |
1.138,79 |
Motorista Legislativo |
02 |
1.138,79 |
Assistente legislativo |
01 |
1.394,44 |
Agente Legislativo |
01 |
1.743,05 |
Analista Financeiro |
01 |
2.905,09 |
Procurador Legislativo |
02 |
4.067,12 |
- Conforme Resolução 001/2011