RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores ativos do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES

 

Vide revogação das disposições em contrário dada pela Lei nº 2.627, de 06 de julho de 2012, com efeitos a partir de 01/01/2013

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra. Conceder reposição salarial aos servidores ativos do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal em 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) sobre os vencimentos respectivos de cada cargo.

 

Parágrafo Único. 0 reajuste que trata este Projeto de Resolução destina-se a repor as perdas salariais dos servidores em atividade do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 2º O implemento do reajuste salarial será feito com recursos da dotação (vencimentos e vantagens fixas pessoal civil) do Poder Legislativo Municipal, consignados na lei orçamentária.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2011.

 

Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de fevereiro de 2011.

 

ÂNGELO CEZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

SUELI MOREIRA CALATRONI

VICE-PRESIDENTE

 

ROSA DA CRUZ LOPES

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO V

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Auxiliar de Serviços Gerais

03

592,08

Auxiliar Legislativo

01

592,08

Vigia

03

592,08

Técnico Legislativo

02

1.138,79

Motorista Legislativo

02

1.138,79

Assistente legislativo

01

1.394,44

Agente Legislativo

01

1.743,05

Analista Financeiro

01

2.905,09

Procurador Legislativo

02

4.067,12

- Conforme Resolução 001/2011