revogada pela RESOLUÇÃO Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

revogada pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

 

ALTERA ANEXOS DA RESOLUÇÃO 001/2010 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide revogação das disposições em contrário dada pela Lei nº 2.627, de 06 de julho de 2012, com efeitos a partir de 01/01/2013

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Resolução altera os anexos da Resolução 001/2010 da Câmara Municipal de Conceição da Barra, que cria cargos de provimento em comissão e fixa as correspondentes remunerações, e dá outras providências.

 

Art. 2º A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Janeiro do corrente ano.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 16 de janeiro de 2012

 

ÂNGELO CEZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

VALDIR CARDOSO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

JUCÉLIA SOUZA LIRA ROCHA

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

1.1- Chefia de Gabinete

1.2 - Assessoria Especial de Comunicação

1.3 - Assessoria Especial da Presidência

1.4 - Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência

1.5 Motorista da Presidência

 

4 - SECRETARIA LEGISLATIVA

 

4.1 Divisão de Serviços Legislativos Especializados

 

4.1.1 Assessoria Especial de Extensão

4.1.1 Assessoria Especial de Extensão

 

ANEXO III

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ -REAIS)

Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência

02

R$ 3.500,00

Assessor Especial da Presidência

02

R$ 2.000,00

Assessor Especial da Presidência (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

01

R$ 1.000,00

Assessor Especial de Comunicação (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

01

R$ 2.500,00

Motorista da Presidência

01

R$ 980,00

 

SECRETARIA LEGISLATIVA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Agente Especial de Extensão

02

R$ 1.500,00

Diretor Legislativo (Redação dada pela Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

01

R$ 1.500,00

Oficial Administrativo (Redação dada pela Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

01

R$ 1.000,00

 

ANEXO II

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

- Estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Presidência desta Casa de Leis e colaborar para a padronização dos processos de trabalho subordinados a esta unidade de trabalho;

- Planejar a atuação da Presidência com outros setores da Administração pública em todas as esferas da federação;

- Coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas básicas e atribuições gerais e específicas, sob a orientação de seu superior hierárquico.

- Exercer outras atribuições determinadas por superior hierárquico ou pelo Chefe de Gabinete, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes da Presidência da Câmara Municipal.

- Exercer outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA(Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

 

- Estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Presidência desta Casa de Leis e colaborar para a padronização dos processos de trabalho subordinados a esta unidade de trabalho; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

- Planejar a atuação da Presidência com outros setores da Administração pública em todas as esferas da federação; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

- Coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas básicas e atribuições gerais e específicas, sob a orientação de seu superior hierárquico. (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

- Exercer outras atribuições determinadas por superior hierárquico ou pelo Chefe de Gabinete, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes da Presidência da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

- Acompanhar e planejar a distribuição e encaminhamento de Projetos de Lei para as Comissões Permanentes; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

- Fiscalizar o cumprimento de prazos das Comissões Permanentes; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

- Fiscalizar o cumprimento de prazos no encaminhamento de autógrafos e vetos; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

- Coordenar os prazos de publicação das Leis, Resoluções e Decretos; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

- Exercer outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)