RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
ALTERA
ANEXOS DA RESOLUÇÃO 001/2010 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são
conferidas pelos artigos 74 da Lei
Orgânica Municipal e art. 33,
inciso I do Regimento Interno Cameral, faz
saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução
altera os anexos da Resolução
001/2010 da Câmara Municipal de Conceição da Barra, que cria cargos de provimento em comissão e
fixa as correspondentes remunerações, e dá outras providências.
Art. 2º A implantação do novo sistema
de cargos comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e
créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a
suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema
de cargos por esta Resolução instituída.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Janeiro do corrente ano.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra
- ES, em 16 de janeiro de 2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
1.1- Chefia de
Gabinete
1.2 -
Assessoria Especial de Comunicação
1.3 -
Assessoria Especial da Presidência
1.4 -
Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência
1.5 Motorista
da Presidência
4.1 Divisão de
Serviços Legislativos Especializados
4.1.1
Assessoria Especial de Extensão
4.1.1
Assessoria Especial de Extensão
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CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA
- Estabelecer
procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Presidência desta Casa
de Leis e colaborar para a padronização dos processos de trabalho subordinados
a esta unidade de trabalho;
- Planejar a
atuação da Presidência com outros setores da Administração pública em todas as
esferas da federação;
- Coordenar a
execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação,
objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas
básicas e atribuições gerais e específicas, sob a orientação de seu superior
hierárquico.
- Exercer
outras atribuições determinadas por superior hierárquico ou pelo Chefe de
Gabinete, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes da
Presidência da Câmara Municipal.
- Exercer
outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA(Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das
atividades da Presidência desta Casa de Leis e colaborar para a padronização
dos processos de trabalho subordinados a esta unidade de trabalho; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Planejar a atuação da Presidência com outros setores da
Administração pública em todas as esferas da federação; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Coordenar a execução das atividades desenvolvidas no
âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das
políticas, diretrizes e premissas básicas e atribuições gerais e específicas,
sob a orientação de seu superior hierárquico. (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Exercer outras atribuições determinadas por superior
hierárquico ou pelo Chefe de Gabinete, visando assegurar o cumprimento das
políticas e diretrizes da Presidência da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Acompanhar e planejar a distribuição e encaminhamento de
Projetos de Lei para as Comissões Permanentes; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Fiscalizar o cumprimento de prazos das Comissões
Permanentes; (Redação dada pela
Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para
02/01/2015)
- Fiscalizar o cumprimento de prazos no encaminhamento de
autógrafos e vetos; (Redação
dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos
para 02/01/2015)
- Coordenar os prazos de publicação das Leis, Resoluções e
Decretos; (Redação dada pela
Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para
02/01/2015)
- Exercer outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela
Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para
02/01/2015)