A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Inclui alínea (a) no § 1º do artigo 7º da Resolução 01/2010, com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
Art. 2º Altera o Anexo III da resolução 01/2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ - REAIS) |
Assessor
Parlamentar |
22 |
R$ 1.068,00 |