RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 

ALTERA ANEXOS DAS RESOLUÇÕES 001/2010 E 001/2012 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, II, da Lei Orgânica do Município e art. 33, inciso I, do Regimento Interno Cameral, faz saber que o plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Resolução altera os anexos das Resoluções 001/2010 e 001/2012 da Câmara Municipal de Conceição da Barra, que cria cargos de provimento em comissão e fixa as correspondentes remunerações e atribuições, e dá outras providências.

 

Art. 2º A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Janeiro do corrente ano.

 

Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 05 de janeiro de 2015.

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

PRESIDENTE

 

AMAURI GOMES JANUÁRIO

VICE-PRESIDENTE

 

NILDÉCIA VIEIRA DE OLIVEIRA

1ª SECRETÁRIA

 

HERMES DA CONCEIÇÃO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

1.1- Chefia de Gabinete

1.2 - Assessoria Especial de Comunicação

1.3 - Assessoria Especial da Presidência

1.4 - Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência

1.5 - Motorista da Presidência

 

2 - PROCURADORIA LEGISLATIVA

 

2.1 - Procuradoria Geral Legislativa

2.2 - Sub-Procurador Legislativo

 

 

ANEXO I

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

- Estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Presidência desta Casa de Leis e colaborar para a padronização dos processos de trabalho subordinados a esta unidade de trabalho;

- Planejar a atuação da Presidência com outros setores da Administração pública em todas as esferas da federação;

- Coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas básicas e atribuições gerais e específicas, sob a orientação de seu superior hierárquico.

- Exercer outras atribuições determinadas por superior hierárquico ou pelo Chefe de Gabinete, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes da Presidência da Câmara Municipal.

- Acompanhar e planejar a distribuição e encaminhamento de Projetos de Lei para as Comissões Permanentes;

- Fiscalizar o cumprimento de prazos das Comissões Permanentes;

- Fiscalizar o cumprimento de prazos no encaminhamento de autógrafos e vetos;

- Coordenar os prazos de publicação das Leis, Resoluções e Decretos;

- Exercer outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

 

- Propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara;

- Divulgar para a imprensa em geral, as atividades da Câmara e dos Vereadores;

- Manter contato com os órgãos de comunicação;

- Planejar e coordenar simpósios e demais atividades referentes à publicidade dos atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal;

- Desenvolver e manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse público;

- Organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara;

- Organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos;

- Coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão tipográfica e secretaria gráfica dos textos a serem publicados;

- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação.

 

DA PROCURADORIA LEGISLATIVA

 

CARGO: SUB PROCURADOR LEGISLATIVO

 

- Atuar conjuntamente com a Procuradora em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervisão e coordenação da Procuradora;

- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental, sob orientação da Procuradora;

- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos sob orientação da Procuradoria;

- Pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;

- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos, sob orientação da Procuradora;

- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, em conjunto com a Procuradora, mediante estudo, pesquisa, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:

 

I - na abertura de crédito adicional;

 

II - na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações;

 

III - na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante:

 

- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;

- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;

- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:

 

a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;

b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos. 

 

ANEXO II

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Assessor Especial de Comunicação

01

R$ 2.500,00

Assessor Especial da Presidência

01

R$ 1.000,00

 

 

 

PROCURADORIA LEGISLATIVA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Sub-Procurador

01

R$ 4.000,00