A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, II, da Lei Orgânica do Município e art. 33, inciso I, do Regimento Interno Cameral, faz saber que o plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera os anexos das Resoluções 001/2010 e 001/2012 da Câmara Municipal de Conceição da Barra, que cria cargos de provimento em comissão e fixa as correspondentes remunerações e atribuições, e dá outras providências.
Art. 2º A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Janeiro do corrente ano.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 05 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1.1- Chefia de Gabinete
1.2 - Assessoria Especial de Comunicação
1.3 - Assessoria Especial da Presidência
1.4 - Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência
1.5 - Motorista da Presidência
2 - PROCURADORIA LEGISLATIVA
2.1 - Procuradoria Geral Legislativa
2.2 - Sub-Procurador Legislativo
CARGO:
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
- Estabelecer
procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Presidência desta Casa
de Leis e colaborar para a padronização dos processos de trabalho subordinados
a esta unidade de trabalho;
- Planejar a atuação
da Presidência com outros setores da Administração pública em todas as esferas
da federação;
- Coordenar a
execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação,
objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas
básicas e atribuições gerais e específicas, sob a orientação de seu superior
hierárquico.
- Exercer outras
atribuições determinadas por superior hierárquico ou pelo Chefe de Gabinete,
visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes da Presidência da
Câmara Municipal.
- Acompanhar e
planejar a distribuição e encaminhamento de Projetos de Lei para as Comissões
Permanentes;
- Fiscalizar o
cumprimento de prazos das Comissões Permanentes;
- Fiscalizar o
cumprimento de prazos no encaminhamento de autógrafos e vetos;
- Coordenar os
prazos de publicação das Leis, Resoluções e Decretos;
- Exercer outras
atividades correlatas, sob determinação da Presidência.
CARGO:
ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
- Propor à Mesa
Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara;
- Divulgar para a
imprensa em geral, as atividades da Câmara e dos Vereadores;
- Manter contato com
os órgãos de comunicação;
- Planejar e
coordenar simpósios e demais atividades referentes à publicidade dos atos
praticados pelo Poder Legislativo Municipal;
- Desenvolver e
manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse
público;
- Organizar e manter
atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara;
- Organizar e manter
atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos
titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os
mesmos;
- Coordenar a
preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão
tipográfica e secretaria gráfica dos textos a serem publicados;
- Dar cumprimento às
diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação.
CARGO: SUB PROCURADOR LEGISLATIVO
- Atuar conjuntamente
com a Procuradora em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder
Legislativo ou por sua administração;
- Prestar
consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica à Mesa Diretora, aos
Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal,
em nível de supervisão e coordenação da Procuradora;
- Examinar todas as
proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o
constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o
educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o
regimental, sob orientação da Procuradora;
- Dar consultoria às
comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos sob
orientação da Procuradoria;
- Pesquisar e
estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;
- Elaborar e manter
o controle jurídico formal de contratos administrativos, sob orientação da
Procuradora;
- Prestar
assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal,
em conjunto com a Procuradora, mediante estudo, pesquisa, análise, elaboração
de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
I - na abertura de crédito adicional;
II - na apreciação de Resoluções
Orçamentárias ou de suas modificações;
III - na apreciação da Resolução de
Diretrizes Orçamentárias, mediante:
- elaboração de
minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
- elaboração de
gráficos, quadros e demonstrativos;
- estabelecimento de
contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:
a) os órgãos do
sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando
ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento
da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares,
especiais e extraordinários;
b) verificar o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados
estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e
petições e outros instrumentos jurídicos.
GABINETE
DA PRESIDÊNCIA |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
(R$ - REAIS) |
01 |
R$
2.500,00 |
|
01 |
R$
1.000,00 |
|
|
|
|
PROCURADORIA
LEGISLATIVA |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
(R$ - REAIS) |
01 |
R$
4.000,00 |