RESOLUÇÃO Nº 1, DE 07 DE ABRIL DE 2016

 

CRIA COMISSÃO PROCESSANTE COM OBJETIVO DE APURAR DENÚNCIA EM FACE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 42 da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE- CP - para apurar suposta denúncia em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no processo protocolizado sob o nº 16.188/2016 aprovada e recebida na 4ª Quarta Sessão ordinária do ano exercício de 2016 sobre os seguintes pedidos:

 

a) contratação de DT'S de forma irregular, inclusive, sem autorização legislativa, por conseqüência, afronta aos artigos 37, inciso IX da CF, e artigos 20, inciso VI, 106, VII e 150, da Lei Orgânica de Conceição da Barra;

b) desatendimento reiterado de pedidos de informações acerca de fatos passíveis de fiscalização por parte da Câmara Municipal, na forma dos 100, XVI, 106, I, II da Lei Orgânica.

 

Art. 2º A COMISSÃO PROCESSANTE- CP, ora instituída, será composta de 03 (três) membros e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a apuração e conclusão de seus trabalhos, na forma do disposto no inciso VII do artigo 237 do Regimento Interno.

 

Art. 3º Ficam designados os Vereadores Carlos Rosário Duarte, Hermes da Conceição e Adilson Vasconcelos Conceição para integrarem essa comissão, funcionando o primeiro como Presidente, o segundo como Relator e o terceiro como membro.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 07 de Abril de 2016.

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.