A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução,
Art. 1º Altera a redação do artigo 149 da Resolução nº 003 (Regimento Interno Câmeral) datada de 14 de julho de 2010, que passava a vigorar com a seguinte redação.
"As sessões ordinárias serão 02(duas) mensais, na 1ª (primeira) e 3ª (terceira) quintas-feiras de cada mês, sendo a primeira na Sede do Município, e a segunda no Distrito de Braço do Rio, com duração de 02 (duas) horas, das 19 (dezenove) até as 21 (vinte e uma) horas, sem intervalo".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.