A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Considerado a Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, fica AUTORIZADO o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para contratação de operações de créditos com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida consignação facultado dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento).
Parágrafo Único. O acréscimo de 5% (cinco por cento) ao consignado celebrado com a caixa Econômica Federal, terá sua vigência até 31 de dezembro de 2021, após esse período o percentual para contratação de consignado volta a ser de 30% (trinta por cento).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 10 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.