A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e 37, inciso IV do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, conceder reajuste salarial aos servidores ativos do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal em cinco por cento (5%) sobre os vencimentos respectivos de cada cargo,
Parágrafo Único. O reajuste que trata este Projeto de Resolução destina-se a repor as perdas salariais dos servidores em atividade do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º O custeio do reajuste salarial será feito com recursos da dotação 331901100000 (vencimentos e vantagens fixas pessoal civil) do Poder Legislativo Municipal, consignados na lei orçamentária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º Maio de 2010, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de Abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ - REAIS) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
R$ 535,00 |
Auxiliar Legislativo |
01 |
R$ 535,00 |
Vigia |
03 |
R$ 535,00 |
Técnico Legislativo |
02 |
R$ 1.029,00 |
Motorista Legislativo |
02 |
R$ 1.029,00 |
Assistente Legislativo |
01 |
R$ 1.260,00 |
Agente Legislativo |
01 |
R$ 1.575,00 |
Analista Financeiro |
01 |
R$ 2.625,00 |
Procurador Legislativo |
02 |
R$ 3.675,00 |