RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido abono especial de final de ano aos servidores do Poder Legislativo Municipal no valor de 500,00 (quinhentos reais), a ser efetivamente pago até o dia 31/12/2011.

 

Art. 2º Farão jus ao benefício, os servidores efetivos e comissionados, pertencentes ao quadro funcional no momento da concessão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 29 de dezembro de 2011.

 

ÂNGELO CEZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

SUELI MOREIRA CALATRONI

VICE-PRESIDENTE

 

ROSA DA CRUZ LOPES

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.