A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, II, da Lei Orgânica do Município e art. 33, inciso I, do Regimento Interno Cameral, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o Anexo I da Resolução 003/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº DE CARGOS |
VENCIMENTO (R$ - REAIS) |
|
Controlador Geral da Câmara Municipal |
01 |
2.800,00 |
Analista Legislativo |
01 |
2.000,00 |
Analista Legislativo |
01 |
2.000,00 |
Técnico Legislativo |
01 |
1.500,00 |
Assistente de Controle Interno |
01 |
1.100,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.