A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º As compensações de diárias a que o Presidente ou Servidor Efetivo, Procuradoria e Controladoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra (ES) faz jus, por afastamento em interesse do serviço público, serão concedidas na forma expressa nesta Resolução.
Art. 2º A diária destinada a compensar o Presidente ou Servidor Efetivo, Procuradoria e Controladoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra pelas despesas extraordinárias de alimentação e estadia, será concedida por dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver pernoite.
§ 1º A diária será concedida quando o deslocamento ocorrer para fora do Município em distância não inferior a 100 (cem) quilômetros.
§ 2º Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período não superior a 6 (seis) horas, o servidor terá direito a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.
§ 3º No deslocamento para fora do Estado, quando esse ocorrer por transporte aéreo, o Presidente ou Servidor Efetivo, Procuradoria e Controladoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra fará jus a uma complementação da diária correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor destinado a cobrir as despesas com transporte urbano
§ 4º O Presidente fará jus a uma única diária por mês.
Art. 3º Ao Servidor Efetivo, Procuradoria e Controladoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra que participar de alguma capacitação fora do Município, devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara, não se aplica o previsto no § 1º do artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º Os valores das diárias do Presidente ou Servidor Efetivo, Procuradoria e Controladoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra estão expressos em Real, consoante tabela que é parte integrante do Anexo I desta Resolução.
Art. 5º A compensação de que truta esta Resolução, será reajustada pelo IPC/FIPE, acumulado no mês de janeiro de cada ano, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 6º A compensação de que trata esta Resolução será paga antecipadamente, ou após a realização da viagem, neste caso, em caráter de emergência, desde que devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas.
Art. 7º O Presidente ou Servidor Efetivo, Procuradoria e Controladoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra deverá requerer a diária a que fizer jus pelo afastamento, 05 (cinco) dias antes, podendo, em caráter emergencial, ser requerida no dia anterior ao da viagem.
Art. 8º Até o terceiro dia após o retomo da viagem, Presidente ou Servidor Efetivo, Procuradoria e Controladoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra deverá apresentar à Secretaria de Finanças desta Câmara, a devida prestação de contas, em relatório de viagem constando o itinerário, e os locais que esteve em reuniões e audiências ou acompanhando, devidamente datados e assinados.
§ 1º Na tomada da prestação de constas a que se refere o caput deste artigo, a Secretaria de Finanças verificará a legalidade das despesas e providenciará quando necessária, a sua regularização.
§ 2º Havendo irregularidades ou quaisquer inconsistências na prestação de contas, o Presidente ou Servidor Efetivo, Procuradoria e Controladoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra, será notificado por escrita e deverá sanar as irregularidades e/ou inconsistências até 02 (dois) dias úteis após a notificação.
Art. 9º É vedada à concessão de diária ao Presidente ou Servidor Efetivo, Procuradoria e Controladoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra que esteja com pendência em processo anterior junto a Secretaria de Finanças.
Art. 10 Será responsabilizado administrativamente, e, se for o caso, penalmente o Presidente ou Servidor Efetivo, Procuradoria e Controladoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra que descumprir o previsto nesta Resolução e demais normas pertinentes.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Resolução 007/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO OU FUNÇÃO GRUPO I |
FORA DO ESTADO |
NO ESTADO |
Presidente |
R$ 400,00 |
R$ 230,00 |
CARGO OU FUNÇÃO GRUPO II |
FORA DO ESTADO |
NO ESTADO |
Servidores Efetivos Procuradoria Legislativa Controladoria Legislativa |
R$ 150,00 |
R$ 100,00 |