RESOLUÇÃO Nº 2, DE 05 DE ABRIL DE 2018

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.516 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), o valor a ser pago a título de verba indenizatória fixada no art. 1º da Lei 2.516/2009.

 

Art. 2º As despesas pagas pelo parlamentar a serem ressarcidas, limitam-se aquelas relativas a:

 

I - Locomoção do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagem;

 

II - Combustíveis;

 

III - Alimentação;

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de abril de 2018.

 

MIRTES EUGÊNIA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

SIDIOMAR SOUZA BARBOSA

VICE-PRESIDENTE

 

ALMIR MAIA MACHADO

1º SECRETÁRIO

 

LUCIARA FERREIRA DA SILVA

2ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.