A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), o valor a ser pago a título de verba indenizatória fixada no art. 1º da Lei 2.516/2009.
Art. 2º As despesas pagas pelo parlamentar a serem ressarcidas, limitam-se aquelas relativas a:
I - Locomoção do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagem;
II - Combustíveis;
III - Alimentação;
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.