RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE ABRIL DE 2020

 

QUE TRATA DA DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO DO VALOR REFERENTES AS TAXAS DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO DO ANO DE 2018 REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, autorizada a efetuar a devolução do saldo no valor de R$ 16.878,03 (Dezesseis mil, oitocentos e setenta e oito reais e três centavos) da conta Concurso Público nº 2.927.858-7 agência 118 Banco do Estado do Espírito Santo referentes as taxas de inscrições do Concurso Público de 2018 realizado pela Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.

 

Art. 2º A devolução do valor do saldo do artigo 1º será materializado por intermédio de cheque nominal e/ ou transferência à Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, tendo como objetivo a colaboração e parceria com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de Abril de 2020.

 

ANDERSON KLÉBER DA SILVA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

MIRTES EUGENIA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

GEORGE BATISTA RODRIGUES

1º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.