RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE SALDO REMANESCENTE DE DUODÉCIMOS RECEBIDO EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal de Conceição da Barra, a devolver ao Poder Executivo Municipal saldo remanescente de duodécimos no valor de R$ 158.867, 25 (Cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) mais os rendimentos verificados até a data de encerramento da conta, referente a exercícios financeiros anteriores, com apuração até a data de 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 23 de setembro de 2022.

 

ISAQUE MAIS ELOI

PRESIDENTE

 

LUCIARA FERREIRA DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

AMAURI GOMES JANUÁRIO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.