A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica disposta nesta norma a participação de servidor desta Câmara Municipal em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de bolsa de estudos.
Art. 2º Para efeito desta Resolução consideram-se eventos de educação incentivada aqueles voltados à elevação do nível de escolaridade dos servidores efetivos, compreendendo:
I - graduação;
II - pós-graduação lato sensu (especialização), com carga horária igual ou superior a 360 horas, realizados por entidade credenciada pelo Ministério da Educação - MEC;
III - pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado), devidamente reconhecida pela CAPES/MEC.
Art. 3º Quanto ao ônus decorrente da concessão de bolsa de estudo, a participação da Câmara Municipal se dará da seguinte forma:
I - cursos de pós-graduação: aqueles demandados por iniciativa dos servidores efetivos da Câmara Municipal, sendo a concessão de bolsa de estudo de 100% do valor da mensalidade, observando-se, também, os limites estabelecidos no Anexo Único desta Resolução;
II - cursos de graduação: compreende os cursos regulares de formação profissional promovidos por instituições de ensino superior credenciadas para esse fim, sendo a concessão de bolsa de estudo de até 100% do valor da mensalidade, observando-se, também, os limites estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º A concessão de bolsa de estudo de cursos de graduação ou de cursos de pós-graduação se dará mediante processo de seleção, dentre os servidores efetivos, realizado anualmente pela Secretaria de Administração, observando a disponibilidade orçamentária e os requisitos dispostos nesta Resolução.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração divulgar e realizar o processo seletivo para a concessão de bolsa de estudo em eventos de educação incentivada.
Parágrafo Único. Os critérios relacionados ao referido processo seletivo constarão em Edital a ser divulgado intemamente pelos meios oficiais de comunicação interna.
Art. 6º O quantitativo de vagas será definido previamente pela Presidência do da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, observada a disponibilidade orçamentária anual.
Parágrafo Único. Eventuais vagas remanescentes de processo seletivo realizado em determinado exercício poderão ser novamente ofertadas no mesmo ano, em novo processo seletivo realizado pela Secretaria de Administração.
Art. 7º O processo de seleção para concessão de bolsas de estudo em cursos de graduação ou cursos de pós-graduação visará habilitar e classificar os servidores efetivos que tenham interesse em usufruir do benefício.
§ 1º Os servidores habilitados e classificados dentro do número de vagas oferecidas para bolsas de graduação e de pós-graduação terão um prazo determinado pela Secretaria de Administração para indicarem o curso no qual pretendem usar a bolsa, apresentando os documentos que lhe forem requeridos para fins de análise.
§ 2º O resultado da análise dos documentos apresentados será divulgado pela Secretaria de Administração, que dará ciência ao servidor quanto à concessão ou não da bolsa requerida.
Art. 8º São requisitos específicos de habilitação do servidor para a participação no processo seletivo para concessão de bolsa de estudo em eventos de educação incentivada de graduação:
I - ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES;
II - não ter recebido nos últimos 2 (dois) anos auxílio da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES para custeio desse tipo de evento;
III - pertinência do conteúdo do curso com as áreas de atuação da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, conforme lei do cargo efetivo ocupado pelo interessado e análise efetuada pela Secretaria de Administração, que poderá, se julgar necessário, solicitar auxílio da área de atuação do servidor;
VI - tempo mínimo de 10 (dez) anos faltando para o servidor atingir a idade de aposentadoria compulsória.
Art. 9º São requisitos específicos de habilitação do servidor para a participação em eventos de educação incentivada de pós-graduação pela Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES:
I - ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES;
II - possuir formação acadêmica concluída que atenda ao pré-requisito do curso solicitado;
III - pertinência do conteúdo do curso com as áreas de atuação da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, conforme lei do cargo efetivo ocupado pelo interessado e análise efetuada pela Secretaria de Administração, que poderá, se julgar necessário, solicitar auxílio da área de atuação do servidor;
IV - tempo mínimo de 10 (dez) anos faltando para o servidor atingir a idade de aposentadoria compulsória;
V - não ter recebido nos últimos 2 (dois) anos auxílio da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES para custeio do mesmo tipo de evento, excetuada a concessão para pós-graduação stricto sensu de nível superior ao custeado anteriormente.
Parágrafo Único. O prazo do inciso V deste artigo terá como marco inicial a data de apresentação à Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES do título acadêmico do evento de educação incentivada anteriormente concedido.
Art. 10 Os critérios para classificação dos servidores interessados na bolsa de estudos serão fixados no Edital de seleção.
Art. 11 Havendo empate entre os solicitantes na pretensão de participação em eventos de educação incentivada pela Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se seguem:
I - participação inferior em eventos da mesma natureza patrocinados pela Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES;
II - quantitativo superior de tempo restante para o servidor atingir a idade de aposentadoria compulsória.
III - quantitativo superior de trabalhos técnicos ou científicos publicados em revista qualificada pela Qualis-Periódicos/ Capes, ou livro publicado com ISBN- International Standard Book Number;
IV - quantitativo superior de trabalhos apresentados em congressos e publicados nos respectivos anais;
V - participação superior em comissão, grupo de trabalho, projeto ou pesquisa formalmente constituído por designação da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES;
VI - participação superior como instrutor ou palestrante em eventos promovidos pela Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
Art. 12 Ressalvadas as situações comprovadas de caso fortuito ou de força maior que impeçam a conclusão do evento de educação incentivada, a desistência de curso no qual o servidor esteja usufruindo de bolsa implica a obrigatoriedade do recolhimento atualizado aos cofres públicos de todo e quaisquer ônus que tenha tido a Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, no prazo de sessenta dias a contar da comunicação da desistência, ou da ciência do fato pela Administração.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao servidor que tiver seu vínculo laborai descontinuado com a Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES por sua própria iniciativa em período inferior ao prazo de até 24 meses contados a partir da conclusão do evento, exceto no caso de exoneração para posse em outro cargo público efetivo.
§ 2º Mediante requerimento justificado perante a Secretaria de Recursos Humanos, o servidor que se encontre na hipótese do caput poderá obter parcelamento do débito em valores não excedentes a 20% (vinte por cento) de sua remuneração, podendo, inclusive, superar o prazo estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º A situação de caso fortuito ou de força maior de que trata o caput deste artigo, além de comprovada pelo servidor, deverá ser reconhecida pela Secretaria de Administração, submetida à Procuradoria e autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
Art. 13 Estará sujeito às mesmas condições estabelecidos no caput do artigo anterior o servidor que não obtiver aprovação final com consequente conclusão do curso e obtenção do respectivo título.
Parágrafo Único. Deverá o servidor apresentar, segundo a periodicidade de cada instituição de ensino, o histórico escolar em que se comprove a situação de aproveitamento nas disciplinas e a declaração de matrícula, ou rematrícula, quando for o caso.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 12 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Tipo de educação incentivada |
Limite mensal por servidor a ser custeado pelo Tribunal para educação incentivada promovida pelo TCEES. |
GRADUAÇÃO |
200 VRTE’s |
PÓS-GRADUAÇÃO |
LATO SENSU 300 VRTE’s |
PÓS-GRADUAÇÃO |
STRICTO SENSU 900 VRTE’s |
VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual