O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 42 da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica este Poder Legislativo autorizado a transferir em caráter de devolução ao patrimônio do Município de Conceição da Barra, o veículo oficial Volkswagem POLO SEDAN 1.6, ano de fabricação e modelo 2005, de cor preta, registrado no DETRAN sob a placa MSD 0004/ES, CHASSI 9BWJB09N25P034992.
Art. 2º Este ato de transferência implica na cessação da administração, ou seja, da utilização, guarda, conservação do referido bem por parte do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista que a propriedade do mesmo integra o patrimônio do Município.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela transferência de titularidade do bem, constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo junto ao DETRAN.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de Julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.