A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, II, da Lei Orgânica do Município e artigo 33, inciso I, do Regimento Interno Cameral, faz saber que o plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera os anexos das Resoluções 001/2010 e 001/2012 da Câmara Municipal de Conceição da Barra, que cria cargos de provimento em comissão e fixa as correspondentes remunerações e atribuições, e dá outras providências.
Art. 2º A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Janeiro do corrente ano.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 24 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
1. Divisão de Serviços Legislativos Especializados
1.2 Assessoria de Apoio Legislativo
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ - REAIS) |
Diretor
Legislativo |
01 |
R$ 1.500,00 |
Oficial
Administrativo |
01 |
R$ 1.000,00 |