RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução,

 

Art. 1º Fica concedido abono especial de final de ano aos servidores do Poder Legislativo Municipal que deverá ser pago no valor integral de R$ 1.000,00 (Um Mil reais), em única parcela até o dia 31/12/2017.

 

Parágrafo Único. O abono referido no caput deste artigo será concedido de forma eventual e não está vinculado aos vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O valor do abono descrito acima não incidirá contribuição previdenciária, nem tampouco imposto de renda retido na fonte (IRRF). Todavia, deverá ser incluído como rendimento tributável no informe de rendimentos fornecido por esta Câmara Municipal a cada servidor, sendo exclusivamente de sua inteira responsabilidade declará-lo ao imposto de renda (ir) junto à Receita Federal.

 

Art. 3º Farão jus ao benefício, os servidores efetivos e comissionados pertencentes ao quadro funcional, e aqueles em atividade no Poder Legislativo por cessão de outro órgão ou Poder.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de Dezembro de 2017,

 

MIRTES EUGÊNIA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

SIDIOMAR SOUZA BARBOSA

VICE-PRESIDENTE

 

ALMIR MAIA MACHADO

1º SECRETÁRIO

 

LUCIARA FERREIRA DA SILVA

2ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.