A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução,
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Conceição da Barra autorizada a devolver ao Poder Executivo o saldo financeiro decorrente de economia na execução parcial do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, verificado nos últimos anos.
Art. 2º A devolução de numerários autorizada pelo art. 1º fica condicionada à não ocorrência de imprevisto que obrigue o Poder Legislativo a efetuar despesas atinentes às suas atividades.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.