A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída ajuda financeira aos servidores públicos desta Casa de Leis e a seus dependentes que tiverem, em caráter de urgência, de submeter-se a tratamentos especializados médico-hospitalares, além de despesas com medicamentos necessários aos tratamentos prescritos, dentro dos limites estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo Único. O valor máximo da ajuda financeira a cada servidor não poderá ultrapassar, dentro do exercício, a 10 (dez) salários mínimos, bem como a seus dependentes, 05 (cinco) salários mínimos vigentes.
Art. 2º A ajuda financeira de que trata o artigo anterior só cobrirá despesas de tratamento com enfermidades que ponham em risco a vida do servidor e/ou seus dependentes, após laudo médico expedido por junta médica composta por 03 (três) profissionais.
Art. 3º As despesas hospitalares referentes a apartamentos, suítes, acompanhantes e outras que não sejam imprescindíveis ao tratamento prescrito, não serão cobertas pela Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 14 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.