RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO ANTECIPADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE SALDO DE DUODÉCIMO RECEBIDO NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO E NÃO UTILIZADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução,

 

Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal de Conceição da Barra, a antecipar a devolução do saldo de duodécimo recebido e não utilizado neste exercício, ao Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).

 

Art. 2º A devolução de numerários autorizada pelo art. 1º fica condicionada à não ocorrência de imprevisto que obrigue o Poder Legislativo, a efetuar despesas atinentes às suas atividades.

 

Art. 3º A presente antecipação de devolução do duodécimo, não gera qualquer vinculação aos meses subsequentes.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de julho de 2020.

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

MIRTES EUGÊNIA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

GEORGE BATISTA RODRIGUES

1º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.