A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução,
Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal de Conceição da Barra, a antecipar a devolução do saldo de duodécimo recebido e não utilizado neste exercício, ao Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
Art. 2º A devolução de numerários autorizada pelo art. 1º fica condicionada à não ocorrência de imprevisto que obrigue o Poder Legislativo, a efetuar despesas atinentes às suas atividades.
Art. 3º A presente antecipação de devolução do duodécimo, não gera qualquer vinculação aos meses subsequentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.