A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigo 41, II da Lei Orgânica do Município e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera os anexos I, II e III da Resolução 001/2010 e revoga a Resolução 001/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta
Resolução estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das unidades que a
compõem, e dá outras providências.
§ 1º Para
os efeitos desta Resolução, são consideradas unidades administrativas o
Gabinete do Presidente da Câmara, a Secretaria de Administração, a Secretaria
de Finanças, a Secretaria Legislativa, a Secretaria de Recursos Humanos e a
Procuradoria Legislativa.
Art. 2º Os
serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são distribuídos por
unidades administrativas consideradas de acordo com sua posição hierárquica e
estruturadas conforme o Anexo I.
Art. 3º Às
unidades administrativas compete:
I - planejar, supervisionar e controlar
as atividades que lhes são subordinadas;
II - assessorar a Mesa Diretora nos
assuntos de suas respectivas competências;
III - fornecer elementos para elaboração
da proposta orçamentária;
IV - elaborar seu plano anual de
trabalho e o relatório anual de suas atividades;
V - exercer por determinação superior,
outras atividades que não as de suas atribuições específicas.
Parágrafo Único. As
atribuições dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara
Municipal são as constantes do Anexo II.
Art. 4º Aos
chefes das unidades administrativas compete cumprir e fazer cumprir a
legislação geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada
com as atribuições específicas de sua unidade.
Art. 5º Cada
unidade administrativa atuará independente, observando-se as atribuições
específicas de forma harmônica com as demais, cumprindo com os princípios
constitucionais da impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e
eficiência.
Art. 6º São
cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, os
definidos no Anexo III.
§ 1º Os
cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento são de
livre escolha da Presidência, observando-se o grau de escolaridade e
habilitação exigida para seu preenchimento.
§ 2º Os
cargos de provimento em comissão destinados a atender os Gabinetes dos
Vereadores são providos por ato da Presidência mediante indicação dos
respectivos titulares.
Art. 7º O
Grupo Específico de Assessoramento às atividades de Representação Político-
Parlamentar instituído por esta Resolução é constituído de cargos de provimento
em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem
distribuídos nos gabinetes dos vereadores:
§ 1º Os
Cargos de provimento em comissão de que trata o "caput" deste artigo,
bem como o quantitativo dos mesmos são os constantes do Anexo III desta
Resolução.
a)
o número de cargos que trata o caput será aumentado ou reduzido
proporcionalmente ao número de vereadores. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1,
de 21 de janeiro de 2013, com efeitos a partir de 01/01/2013)
§ 2º As
atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com
relativa autonomia, sob regime de confiança e fiscalização do vereador a que
esteja imediatamente subordinado o servidor.
§ 3º A
lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao máximo de 02 (dois)
servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo III, desta
Resolução, e para o seu provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o
limite máximo de despesa prevista em Resolução.
§ 4º As
indicações para composição de cada Gabinete de Vereador serão renovadas:
I - no início da legislatura, dentro do
limite de trinta dias, contados de sua instalação;
II - quando houver substituição do Vereador,
dentro de até trinta dias da posse do suplente;
III - quando assim entender o Vereador,
observado o disposto nesta Resolução.
Art. 8º O
ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo de Assessoria
Parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e
será precedido de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do
respectivo gabinete.
§ 1º O
ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica automaticamente
exonerado quando ocorrer:
I - encerramento da Legislatura;
II - afastamento do Vereador para
exercício de cargo público permitido pela legislação vigente;
III - ocorrência de vaga na Câmara
Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda do mandato.
Art. 9º A
carga horária a ser desempenhada pelos ocupantes dos cargos acima mencionados
será de responsabilidade do gabinete do vereador, ao qual o servidor estiver
subordinado.
Parágrafo Único. O
atestado de exercício dos servidores referidos no caput deste artigo será de
responsabilidade do respectivo gabinete onde esteja lotado.
Art. 10 São
funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas no Anexo
IV.
Art. 11 As
funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do
servidor ocupante de cargos de chefia ou assistência, e regidas pelas
disposições desta Resolução e legislação posterior.
Parágrafo Único. É
vedada a atribuição dessas funções a pessoas estranhas ao Quadro Permanente de
Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 12 Os
servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de trabalho
de seis horas diárias, a critério da Presidência, ressalvadas as categorias
funcionais com carga horária estabelecida por legislação federal específica.
Art. 13 A
implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a
aprovação desta Resolução.
Art. 14
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de
recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a
Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da
implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída.
Art. 15
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução 001/2012.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1.1- Chefia de Gabinete
1.2 - Assessor Jurídico
2 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1 Divisão de Protocolo e Arquivo
2.2 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
2.3 Divisão de Serviços Gerais
3 - SECRETARIA DE FINANÇAS
3.1 Divisão de Empenho, Pagamento e Controle Contábil
4 - SECRETARIA LEGISLATIVA
4.1 Divisão de Serviços Legislativos Especializados
4.1.1 Assessoria de Apoio Legislativo
5 - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
5.1 Divisão de Pessoal
6 - PROCURADORIA LEGISLATIVA
6.1 Procuradoria Geral Legislativa
6.2 Procurador Legislativo
CARGO: CHEFE DE GABINETE
- Assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões
especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos realizados na
Câmara;
- Solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da
Câmara para a realização dos diversos eventos;
- Emitir relação de convidados para eventos especiais;
- Promover e divulgar junto a entidades educacionais
programas de visitas à Câmara;
- Fazer a agenda oficial do Presidente;
- Coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços
executados pelos órgãos subordinados;
- Elaborar e implantar planos de padronização e
racionalização dos materiais de uso da Câmara;
- Coordenar anualmente o inventário de material no estoque e
nas unidades administrativas para controlar a reposição.
- Inventariar anualmente o estoque;
- Receber das diversas unidades os pedidos de material,
providenciando a sua distribuição;
- Informar às diversas unidades sobre o material em estoque e
os respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de
Estoque;
- Dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação,
transferência e aquisição de bens patrimoniais;
- Inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara;
- Propor seguros específicos para os bens da Câmara e
controlar os prazos para renovação.
- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
- Atribuições e exigências específicas do gabinete da
Presidência.
CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
- Planejar, supervisionar e controlar os serviços
administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela
Presidência;
- Promover estudos e projetos visando à racionalização e à
simplificação dos serviços administrativos da Câmara;
- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução
e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria
de Administração da Câmara;
- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do
Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades
administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;
- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de
Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da
Câmara e submetê-la à Mesa Diretora.
- Supervisionar e controlar a implantação de normas e
procedimentos aplicáveis às atribuições dos órgãos subordinados;
- Pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos
de licitação;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e
prestadores de serviço.
- Orientar a respeito de normas internas;
- Informar processos que versem sobre problemas da
administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho;
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
- Classificar e catalogar documentos;
- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação
pertinente ao setor;
- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo,
publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros;
- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las;
- Redigir expedientes; z''
- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação;
- Armazenar materiais bibliográficos e documentos não
convencionais;
- Operar e manter o serviço de xerocópia;
- Catalogar os documentos gerados na instituição;
- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade,
como: elaborar e digitar correspondência, informações, relatórios, quadros,
tabelas e mapas estatísticos;
- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e
telegramas;
- Registrar e classificar correspondências em arquivos e
pastas;
- Preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em
ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou
indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos;
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação;
- Realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na
Câmara Municipal;
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas
atividades;
- Executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo
anotações em fichas;
- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos;
- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou
ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações
gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;
- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu
reparo;
- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos,
manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
- Receber, inspecionar, estocar e separar materiais para
fornecimento às diversas unidades;
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de
materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;
- Manter em bom estado de conservação os materiais sob sua
responsabilidade;
- Recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de
material em desuso e inservível, para controle de reposição;
- Elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no
estoque para solicitação de compra.
- Manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e
de consumo para a copa;
- Exercer as atividades de registro e controle dos bens
patrimoniais da Câmara;
- Elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos
bens patrimoniais da Câmara;
- Efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela
aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais registros necessários;
- Elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos
os bens móveis existentes na Câmara;
- Exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos
materiais estocáveis para pedidos de suprimento em tempo hábil.
- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas,
notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que
estiver sobre sua guarda;
- Levantar dados e informações, sob orientação;
- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
- Promover a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência.
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
- Executar os serviços de recebimento, classificação,
separação e distribuição de correspondências e volumes;
- Executar a devolução quando as correspondências e volumes
não forem procurados até o prazo estipulado;
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de
coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
- Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Representar ou resolver questões de ordem burocrática para
os vereadores, sempre que solicitado, com autorização prévia do Chefe de
Gabinete.
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios;
- Promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no
início do expediente de trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos
da Câmara Municipal;
- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou
ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações
gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;
- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu
reparo;
- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos,
manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;
- Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
Presidência.
CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas,
para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema
de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim
de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao
peso, altura, comprimento e largura;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo;
- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras
ocorrências;
- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e
roteiros pré- Estabelecidos;
- Conduzir o Presidente da Câmara, bem como os vereadores, em
lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções
específicas;
- Cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de
responsabilidade;
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara
Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
- Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os
de acordo com as determinações definidas;
- Manter a devida higiene e conservação das instalações
sanitárias e de cozinha;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e
servidores da Câmara Municipal;
- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de
prepará-los;
- Manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando
os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a
qualidade das refeições preparadas;
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação
e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato
a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com
normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene;
- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência.
CARGO: VIGIA
- Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do
prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de
acesso estão devidamente fechadas;
- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio
da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos;
- Ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
- Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos
sob sua responsabilidade;
- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
- Prestar informações ao público quanto à localização de
serviço e de funcionários;
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência.
CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS
- Fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo
destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao
funcionalismo ou a credores;
- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
- Planejar, supervisionar e controlar todas as atividades
financeiras da Câmara;
- Fiscalizar o recolhimento dos tributos e encargos sociais,
cumprindo os prazos estabelecidos;
- Dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos
concernentes a sua área de atuação;
- Orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da
Câmara;
- Controlar e conferir, as operações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais da Câmara;
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência.
CARGO: ANALISTA FINANCEIRO
- Preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu
movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios;
- Conferir processos e ordens de pagamento;
- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de
suprimento e de comprovação de despesas;
- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade
das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos
devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;
- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas
afins, quando o serviço exigir;
- Elaborar a escrituração de operações contábeis;
- Controlar verbas recebidas e aplicadas;
- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios
financeiros;
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade
orçamentária;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a
sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela
Legislação Fiscal;
- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos,
demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes
a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
- Executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento
e controle de empenhos;
- Efetuar os pagamentos autorizados;
- Responsabilizar-se pela guarda talões de cheque, recibos e
documentos de sua competência;
- Efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais,
cumprindo os prazos estabelecidos;
- Responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento;
- Emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
- Elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão
em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;
- Elaborar o balanço anual da Câmara.
- Executar a programação do orçamento da Câmara;
- Analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos
da Câmara;
- Elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua
implantação e execução.
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução
e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria
de Administração da Câmara;
- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do
Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades
administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;
- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de
Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
- Coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos
de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara;
- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos
concernentes à sua área de atuação;
- Assessorar a mesa diretora quanto às disposições
regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos;
- Lavrar os termos de posse de Vereadores e manter
atualizados os respectivos registros e documentos;
- Lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora;
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência.
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
- Catalogar as proposições, projetos, moções e todos os
demais documentos referentes às atividades legislativas;
- Registrar e controlar os processos e correspondências
recebidas;
- Registrar e controlar todos os documentos emitidos pela
mesa diretora^
- Assessorar a Secretaria Legislativa e a Mesa Diretora nos
assuntos relacionados com as suas distribuições;
- Controlar a publicação das fases de andamento dos projetos
e providenciar eventuais republicações;
- Prestar informações sobre o andamento dos projetos;
- Conferir, digitar, controlar e expedir os projetos
aprovados, as Resoluções, autógrafos, coleção de cópias de mensagens e eventos;
- Encaminhar para publicação as Resoluções promulgadas;
- Registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos
pelo Poder Executivo;
- Proceder a guarda dos originais das proposições aprovadas e
arquivadas;
- Organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de
cópias das mensagens, autógrafos, Resoluções, vetos, decretos e atos da Mesa
Diretora;
- Providenciar, conferir e corrigir a impressão de avulsos de
projetos, mensagens, vetos e pareceres;
- Organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente da
Mesa;
- Elaborar e distribuir aos vereadores o espelho da ordem do
dia, com os avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres;
- Exercer outras atividades correlatas atribuídas pela
secretaria legislativa;
- Efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de
todas as alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara;
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
- Assessorar os vereadores junto às comunidades;
- Organizar a agenda dos vereadores junto às entidades
representativas da sociedade organizada;
- Receber e expedir as correspondências individuais dos
vereadores;
- Diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara
Municipal no que se refere aos projetos de Resoluções de iniciativa dos
vereadores;
- Organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções,
Resoluções, ofícios - Expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade
parlamentar;
- Agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos
vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal;
CARGO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
- Fazer a apuração de frequência de servidores;
- Supervisionar e controlar as atividades de administração de
pessoal da Câmara;
- Supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e
padronização de informações e dados referentes à situação funcional dos
servidores;
- Conferir a documentação exigida para admissão de servidores
e verificar a sua validade;
- Organizar e manter atualizados e completos os registros de
todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo;
- Efetuar anotações nas fichas de registro e outros
documentos exigidos por Resolução;
- Executar as medidas necessárias à unificação das
informações relativas aos dados cadastrais dos servidores na Diretoria de
Pessoal;
- Cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os
direitos e vantagens previstas na legislação em vigor;
- Registrar e controlar a concessão de todos os direitos e
vantagens dos servidores da Câmara;
- Planejar, implantar e controlar a escala de férias dos
servidores da Câmara;
- Manter completos, organizados e atualizados os registros e
controles necessários à execução de suas atividades;
- Planejar e coordenar programas de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal da Câmara;
- Controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal
em cursos e programas de aperfeiçoamento da Câmara;
- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e
controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento,
seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e
planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara
Municipal de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato
praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;
- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e
jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades
administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervisão e coordenação;
- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus
mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o
econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio
ambiente e o da técnica de redação e o regimental;
- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento
da Câmara Municipal;
- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos
os processos legislativos;
- Pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e
da Câmara Municipal;
- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos
administrativos;
- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões
técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração
de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
I - Na abertura
de crédito adicional;
II - Na
apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações;
III - Na
apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante:
- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às
matérias;
- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente
de comissão, com:
a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da
administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do
projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive
quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal,
a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados:
análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;
c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não,
outorgadas por Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou
atividades que forem cometidas expressamente.
GABINETE
DA PRESIDÊNCIA |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Chefe de Gabinete |
01 |
R$
3.715,00 |
|
|
|
Assessor Jurídico (Redação dada pela Resolução nº 2, de 30 de junho de
2014, com efeitos a partir de 01/07/2014) |
02 |
2.500,00 |
|
|
|
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Secretário de Administração |
01 |
R$
3.715,00 |
|
|
|
SECRETARIA
DE FINANÇAS |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Secretário de Finanças |
01 |
R$
3.715,00 |
|
|
|
SECRETARIA
LEGISLATIVA |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Secretário Legislativo |
01 |
R$
3.715,00 |
|
|
|
GRUPO
DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Assessor Parlamentar |
18 |
R$
1.000,00 |
|
|
|
SECRETARIA
DE RECURSOS HUMANOS |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Secretário de Recursos Humanos |
01 |
R$
3.715,00 |
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
SÍMBOLO |
Assessor de Contabilidade |
01 |
FGL.1 |
Assessor Administrativo |
01 |
FGL.1 |
Assessor de Recursos Humanos |
01 |
FGL.1 |
Procurador Geral Legislativo |
01 |
FGL.1 |
OBS: O valor mensal da FGL.1 será correspondente a 40%
(quarenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo.
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
(R$ - REAIS) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
R$
500,00 |
Auxiliar Legislativo |
01 |
RS
500,00 |
Vigia |
03 |
RS
500,00 |
Técnico Legislativo |
02 |
RS
980,00 |
Motorista Legislativo |
02 |
RS
980,00 |
Assistente Legislativo |
01 |
R$
1.200,00 |
Agente Legislativo |
01 |
R$
1.500,00 |
Analista Financeiro |
01 |
RS
2.500,00 |
Procurador Legislativo |
02 |
RS
3.500,00 |