RESOLUÇÃO Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

 

ALTERA ANEXOS DAS RESOLUÇÕES 001/2010 E 001/2012 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA PROMOVENDO A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigo 41, II da Lei Orgânica do Município e art. 33, inciso I do Regimento Interno Cameral, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera os anexos I, II e III da Resolução 001/2010 e revoga a Resolução 001/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das unidades que a compõem, e dá outras providências.

 

§ 1º Para os efeitos desta Resolução, são consideradas unidades administrativas o Gabinete do Presidente da Câmara, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Finanças, a Secretaria Legislativa, a Secretaria de Recursos Humanos e a Procuradoria Legislativa.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são distribuídos por unidades administrativas consideradas de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas conforme o Anexo I.

 

Art. 3º Às unidades administrativas compete:

 

I - planejar, supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas;

 

II - assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de suas respectivas competências;

 

III - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária;

 

IV - elaborar seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades;

 

V - exercer por determinação superior, outras atividades que não as de suas atribuições específicas.

 

Parágrafo Único. As atribuições dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal são as constantes do Anexo II.

 

Art. 4º Aos chefes das unidades administrativas compete cumprir e fazer cumprir a legislação geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as atribuições específicas de sua unidade.

 

Art. 5º Cada unidade administrativa atuará independente, observando-se as atribuições específicas de forma harmônica com as demais, cumprindo com os princípios constitucionais da impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e eficiência.

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Seção I

Dos Cargos de Provimento em Comissão

 

Art. 6º São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, os definidos no Anexo III.

 

§ 1º Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento são de livre escolha da Presidência, observando-se o grau de escolaridade e habilitação exigida para seu preenchimento.

 

§ 2º Os cargos de provimento em comissão destinados a atender os Gabinetes dos Vereadores são providos por ato da Presidência mediante indicação dos respectivos titulares.

 

Subseção I

Do Grupo de Assessoria Parlamentar

 

Art. 7º O Grupo Específico de Assessoramento às atividades de Representação Político- Parlamentar instituído por esta Resolução é constituído de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes dos vereadores:

 

§ 1º Os Cargos de provimento em comissão de que trata o "caput" deste artigo, bem como o quantitativo dos mesmos são os constantes do Anexo III desta Resolução.

 

a) o número de cargos que trata o caput será aumentado ou reduzido proporcionalmente ao número de vereadores. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 21 de janeiro de 2013, com efeitos a partir de 01/01/2013)

 

§ 2º As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança e fiscalização do vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor.

 

§ 3º A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao máximo de 02 (dois) servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o seu provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em Resolução.

 

§ 4º As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador serão renovadas:

 

I - no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;

 

II - quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente;

 

III - quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução.

 

Art. 8º O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo de Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e será precedido de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete.

 

§ 1º O ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica automaticamente exonerado quando ocorrer:

 

I - encerramento da Legislatura;

 

II - afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela legislação vigente;

 

III - ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda do mandato.

 

Art. 9º A carga horária a ser desempenhada pelos ocupantes dos cargos acima mencionados será de responsabilidade do gabinete do vereador, ao qual o servidor estiver subordinado.

 

Parágrafo Único. O atestado de exercício dos servidores referidos no caput deste artigo será de responsabilidade do respectivo gabinete onde esteja lotado.

 

Seção II

Das Funções Gratificadas

 

Art. 10 São funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas no Anexo IV.

 

Art. 11 As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do servidor ocupante de cargos de chefia ou assistência, e regidas pelas disposições desta Resolução e legislação posterior.

 

Parágrafo Único. É vedada a atribuição dessas funções a pessoas estranhas ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de trabalho de seis horas diárias, a critério da Presidência, ressalvadas as categorias funcionais com carga horária estabelecida por legislação federal específica.

 

Art. 13 A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução.

 

Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída.

 

Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 001/2012.

 

Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de agosto de 2012.

 

ÂNGELO CEZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

1.1- Chefia de Gabinete

1.2 - Assessor Jurídico

 

2 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

2.1 Divisão de Protocolo e Arquivo

2.2 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

2.3 Divisão de Serviços Gerais

 

3 - SECRETARIA DE FINANÇAS

 

3.1 Divisão de Empenho, Pagamento e Controle Contábil

 

4 - SECRETARIA LEGISLATIVA

 

4.1 Divisão de Serviços Legislativos Especializados

 

4.1.1 Assessoria de Apoio Legislativo

 

5 - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

 

5.1 Divisão de Pessoal

 

6 - PROCURADORIA LEGISLATIVA

 

6.1 Procuradoria Geral Legislativa

6.2 Procurador Legislativo

 

ANEXO II

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

CARGO: CHEFE DE GABINETE

- Assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos realizados na Câmara;

- Solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos diversos eventos;

- Emitir relação de convidados para eventos especiais;

- Promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara;

- Fazer a agenda oficial do Presidente;

- Coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos órgãos subordinados;

- Elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso da Câmara;

- Coordenar anualmente o inventário de material no estoque e nas unidades administrativas para controlar a reposição.

- Inventariar anualmente o estoque;

- Receber das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a sua distribuição;

- Informar às diversas unidades sobre o material em estoque e os respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque;

- Dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais;

- Inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara;

- Propor seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos para renovação.

- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos;

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

- Atribuições e exigências específicas do gabinete da Presidência.

 

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

- Planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência;

- Promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos da Câmara;

- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara;

- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;

- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;

- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora.

- Supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às atribuições dos órgãos subordinados;

- Pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação;

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço.

- Orientar a respeito de normas internas;

- Informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho;

 

DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

 

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

- Classificar e catalogar documentos;

- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;

- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros;

- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las;

- Redigir expedientes; z''

- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação;

- Armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais;

- Operar e manter o serviço de xerocópia;

- Catalogar os documentos gerados na instituição;

- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos;

- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;

- Registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;

- Preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;

- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos;

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

- Realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades;

- Executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas;

- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;

- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;

- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;

- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

- Receber, inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às diversas unidades;

- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;

- Manter em bom estado de conservação os materiais sob sua responsabilidade;

- Recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e inservível, para controle de reposição;

- Elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para solicitação de compra.

- Manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e de consumo para a copa;

- Exercer as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara;

- Elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos bens patrimoniais da Câmara;

- Efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais registros necessários;

- Elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis existentes na Câmara;

- Exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para pedidos de suprimento em tempo hábil.

- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;

- Levantar dados e informações, sob orientação;

- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

- Promover a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO

- Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

- Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- Representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solicitado, com autorização prévia do Chefe de Gabinete.

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios;

- Promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal;

- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;

- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;

- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;

- Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência.

 

CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré- Estabelecidos;

- Conduzir o Presidente da Câmara, bem como os vereadores, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;

- Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal;

- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

- Manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

CARGO: VIGIA

- Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- Ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;

- Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

- Prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS

- Fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;

- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução;

- Planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da Câmara;

- Fiscalizar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos;

- Dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação;

- Orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;

- Controlar e conferir, as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

DIVISÃO DE EMPENHO, PAGAMENTO e CONTROLE CONTÁBIL

 

CARGO: ANALISTA FINANCEIRO

- Preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios;

- Conferir processos e ordens de pagamento;

- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas;

- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

- Elaborar a escrituração de operações contábeis;

- Controlar verbas recebidas e aplicadas;

- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal;

- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

- Executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos;

- Efetuar os pagamentos autorizados;

- Responsabilizar-se pela guarda talões de cheque, recibos e documentos de sua competência;

- Efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos;

- Responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento;

- Emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.

- Elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;

- Elaborar o balanço anual da Câmara.

- Executar a programação do orçamento da Câmara;

- Analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara;

- Elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução.

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

DA SECRETARIA LEGISLATIVA

 

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO

- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara;

- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;

- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;

- Coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara;

- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação;

- Assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos;

- Lavrar os termos de posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos registros e documentos;

- Lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS ESPECIALIZADOS

 

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO

- Catalogar as proposições, projetos, moções e todos os demais documentos referentes às atividades legislativas;

- Registrar e controlar os processos e correspondências recebidas;

- Registrar e controlar todos os documentos emitidos pela mesa diretora^

- Assessorar a Secretaria Legislativa e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados com as suas distribuições;

- Controlar a publicação das fases de andamento dos projetos e providenciar eventuais republicações;

- Prestar informações sobre o andamento dos projetos;

- Conferir, digitar, controlar e expedir os projetos aprovados, as Resoluções, autógrafos, coleção de cópias de mensagens e eventos;

- Encaminhar para publicação as Resoluções promulgadas;

- Registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos pelo Poder Executivo;

- Proceder a guarda dos originais das proposições aprovadas e arquivadas;

- Organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de cópias das mensagens, autógrafos, Resoluções, vetos, decretos e atos da Mesa Diretora;

- Providenciar, conferir e corrigir a impressão de avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres;

- Organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente da Mesa;

- Elaborar e distribuir aos vereadores o espelho da ordem do dia, com os avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres;

- Exercer outras atividades correlatas atribuídas pela secretaria legislativa;

- Efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de todas as alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara;

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência.

 

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR

- Assessorar os vereadores junto às comunidades;

- Organizar a agenda dos vereadores junto às entidades representativas da sociedade organizada;

- Receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores;

- Diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere aos projetos de Resoluções de iniciativa dos vereadores;

- Organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, Resoluções, ofícios - Expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;

- Agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal;

 

DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

 

CARGO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

- Fazer a apuração de frequência de servidores;

- Supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal da Câmara;

- Supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de informações e dados referentes à situação funcional dos servidores;

- Conferir a documentação exigida para admissão de servidores e verificar a sua validade;

- Organizar e manter atualizados e completos os registros de todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo;

- Efetuar anotações nas fichas de registro e outros documentos exigidos por Resolução;

- Executar as medidas necessárias à unificação das informações relativas aos dados cadastrais dos servidores na Diretoria de Pessoal;

- Cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os direitos e vantagens previstas na legislação em vigor;

- Registrar e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da Câmara;

- Planejar, implantar e controlar a escala de férias dos servidores da Câmara;

- Manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à execução de suas atividades;

- Planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Câmara;

- Controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de aperfeiçoamento da Câmara;

- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;

 

CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO

- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervisão e coordenação;

- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental;

- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;

- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos;

- Pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;

- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;

- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:

 

I - Na abertura de crédito adicional;

 

II - Na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações;

 

III - Na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante:

 

- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;

- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;

- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:

 

a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;

b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;

c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente.

 

ANEXO III

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Chefe de Gabinete

01

R$ 3.715,00

Assessor Jurídico

02

R$ 3.500,00

Assessor Jurídico (Redação dada pela Resolução nº 2, de 30 de junho de 2014, com efeitos a partir de 01/07/2014)

02

2.500,00

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário de Administração

01

R$ 3.715,00

 

 

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário de Finanças

01

R$ 3.715,00

 

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário Legislativo

01

R$ 3.715,00

 

 

 

GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Assessor Parlamentar

18

R$ 1.000,00

 

 

 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário de Recursos Humanos

01

R$ 3.715,00

 

ANEXO IV

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO

Assessor de Contabilidade

01

FGL.1

Assessor Administrativo

01

FGL.1

Assessor de Recursos Humanos

01

FGL.1

Procurador Geral Legislativo

01

FGL.1

OBS: O valor mensal da FGL.1 será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo.

 

ANEXO V

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Auxiliar de Serviços Gerais

03

R$ 500,00

Auxiliar Legislativo

01

RS 500,00

Vigia

03

RS 500,00

Técnico Legislativo

02

RS 980,00

Motorista Legislativo

02

RS 980,00

Assistente Legislativo

01

R$ 1.200,00

Agente Legislativo

01

R$ 1.500,00

Analista Financeiro

01

RS 2.500,00

Procurador Legislativo

02

RS 3.500,00